TJRN - 0801923-81.2023.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 07:09
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:29
Decorrido prazo de Fernando Manuel da Conceição Silva Marques em 25/03/2025.
-
26/03/2025 01:14
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS LUCENA LOPES em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS LUCENA LOPES em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:16
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:03
Juntada de petição
-
30/01/2025 12:22
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 12:58
Audiência Conciliação Cível - Juizado realizada para 08/10/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
08/10/2024 12:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 10:00, 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
08/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:20
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2024 10:27
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS LUCENA LOPES em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:24
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS LUCENA LOPES em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:08
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:24
Juntada de intimação de audiência
-
27/08/2024 09:22
Audiência Conciliação Cível - Juizado designada para 08/10/2024 10:00 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
13/08/2024 14:27
Recebidos os autos.
-
13/08/2024 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
-
13/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 05:02
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS LUCENA LOPES em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 05:57
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS LUCENA LOPES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 05:28
Decorrido prazo de JOAO VINICIUS LUCENA LOPES em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:02
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:20
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Processo nº: 0801923-81.2023.8.20.5145 Requerente: Fernando Manuel da Conceição Silva Marques Requerido: Acla Cobrança LTDA ME DECISÃO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172).
Intimada para comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, a parte autora apresentou manifestação no ID nº 110249205. É o relatório.
Decido.
Observa-se, atualmente, o aumento significativo de pessoas que buscam litigar sob o pálio da Justiça Gratuita, sem que apresentem qualquer justificativa plausível à concessão desse benefício.
Encontra-se superada a compreensão de que era suficiente à parte pedir o benefício, apenas declarando a condição de pobreza e de insuficiência econômica.
Torna-se necessária a indicação de elementos que levem a conclusão de que o acesso ao Judiciário será inibido se não for outorgado à parte o benefício legal.
No caso, embora a parte requerente afirme não possuir condições de arcar com as custas no presente processo, verifica-se que apresentou manifestação superficial, pouco esclarecendo acerca da sua situação financeira.
Ademais, considerando o valor da causa indicado nos embargos (R$ 6.463,39), o valor das custas judiciais é de R$ 177,25, conforme Portaria n. 1.984/2022, o que, a princípio, não se mostra demasiado para o demandante.
Desse modo, os elementos constantes dos autos infirmam a alegação autoral de impossibilidade de arcar com as custas processuais, não se vislumbrando o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita formulado na inicial e, em consequência, determino a intimação da parte autora, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
P.
I.
Nísia Floresta/RN, 10 de novembro de 2023.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 21:18
Juntada de petição
-
10/11/2023 13:27
Outras Decisões
-
08/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816198-60.2015.8.20.5001
Luiz Flor &Amp; Filhos LTDA
Empresa Paiva &Amp; Gomes LTDA
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2015 17:20
Processo nº 0813975-24.2023.8.20.0000
Francisca Sebastiana de Araujo
Juizo de Direito da Comarca de Almino Af...
Advogado: Ademar Avelino de Queiroz Sobrinho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2023 15:22
Processo nº 0800242-79.2022.8.20.5123
Marluce Souza Santos da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Thiago Luis Agostini
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2023 15:37
Processo nº 0800242-79.2022.8.20.5123
Marluce Souza Santos da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A...
Advogado: Tierry Luciano Martins Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/02/2022 14:18
Processo nº 0012421-41.2010.8.20.0001
Mike Farias Xavier
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Katarina Cavalcanti Chaves de Albuquerqu...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2023 13:40