TJRN - 0807301-04.2019.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:14
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0807301-04.2019.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 16 de junho de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
16/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:51
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2025 14:48
Desentranhado o documento
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16/06/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0807301-04.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ABDON GOSSON EXECUTADO: LEANDRO BANDEIRA LIMA DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao peticionamento de Id. 145394075, determino: a) promova-se a pesquisa de bens do executado junto ao sistema SNIPER. b) com a resposta, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito Advirta-se de que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. c) cumprida a diligência pela parte credora, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença ou de penhora online, conforme o caso. d) em caso de inércia, arquivem-se os autos.
P.I.
NATAL /RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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14/03/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0807301-04.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ABDON GOSSON EXECUTADO: LEANDRO BANDEIRA LIMA DESPACHO Vistos em correição.
Em razão da regra da não surpresa, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se sobre o peticionamento de Id. 141768349.
Decorrido o prazo e certificado o decurso - se o caso, retornem os autos conclusos à pasta de despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Cumpra-se com as cautelas legais.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 03:19
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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07/12/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/12/2024 21:02
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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06/12/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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22/11/2024 08:38
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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22/11/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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27/08/2024 10:33
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 6º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0807301-04.2019.8.20.5001 EXEQUENTE: JOSE ABDON GOSSON EXECUTADO: LEANDRO BANDEIRA LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da parte requerida, por seu advogado, para se manifestar acerca do bem penhorado (ID 124646597), assim como do interesse do autor na adjudicação, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 6 de agosto de 2024.
EMILSON INACIO SANTIAGO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807301-04.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ABDON GOSSON EXECUTADO: LEANDRO BANDEIRA LIMA DESPACHO Vistos etc.
Levando-se em conta o peticionamento de Id. 117032416, proceda-se com a penhora do veículo localizado (Id. 116805607), a termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC).
Efetivada a penhora, dê-se ciência à parte executada acerca do bem penhorado e do interesse na adjudicação, devendo apresentar manifestação em 10 (dez) dias.
Após, vistas à exequente, em igual prazo.
Em seguida, retornem conclusos para decisão.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:11
Conclusos para despacho
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13/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807301-04.2019.8.20.5001 EXEQUENTE: JOSE ABDON GOSSON EXECUTADO: LEANDRO BANDEIRA LIMA DECISÃO Vistos etc.
Autos conclusos em 27/11/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Torno sem efeito o despacho de Id. nº 70266910, por incorreção.
A Secretaria proceda a exclusão do ato.
Levando-se em conta o peticionamento de Id. 111366287, proceda-se com a a inclusão de restrição veicular de circulação via RENAJUD.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse na adjudicação do automóvel penhorado (CPC, art. 876), atualizando o valor do débito.
Havendo manifestação de interesse, proceda-se com a penhora do veículo, a termo nos autos.
Ato contínuo, intime-se a executada dando-lhe ciência a respeito do bem penhorado e do interesse na adjudicação.
Após, vistas à exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de não haver interesse na adjudicação, remetam-se os autos à Central de Avaliação e Arrematação, para fins de alienação do bem em hasta pública.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 20:50
Outras Decisões
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27/11/2023 12:09
Conclusos para despacho
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27/11/2023 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 07:38
Juntada de Certidão
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15/11/2023 01:25
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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15/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807301-04.2019.8.20.5001 EXEQUENTE: JOSE ABDON GOSSON EXECUTADO: LEANDRO BANDEIRA LIMA DECISÃO Vistos etc.
Autos conclusos em 10/08/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
A parte credora, por meio da petição de Id. 104893303, requereu a pesquisa de bens via cartório de registro de imóveis, INFOJUD e RENAJUD.
No que se refere à pesquisa de de bens junto ao cartório de registro de imóveis, entende o Juízo que é dever da parte promover referida busca mediante os cartórios de registro de imóveis, sob pena de assoberbar ainda mais a atividade jurisdicional, sendo possível a sua efetivação de forma administrativa.
Por outro lado, defiro o pedido de pesquisa de bens via Renajud e Infojud, respeitando-se o sigilo fiscal com relação ao segundo sistema.
Após, intime-se a parte credora para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de suspensão.
Em caso de inércia, conclusos para suspensão.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:53
Outras Decisões
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10/08/2023 07:37
Conclusos para despacho
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09/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
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23/03/2023 08:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 08:03
Decorrido prazo de LEANDRO BANDEIRA LIMA em 01/03/2023.
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01/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 12:23
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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09/12/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 17:47
Conclusos para despacho
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21/11/2022 12:25
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2022 09:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 15:11
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:11
Juntada de decisão
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21/09/2021 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/09/2021 09:29
Expedição de Ofício.
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21/09/2021 09:29
Expedição de Ofício.
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20/09/2021 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 16:06
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2021 07:10
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE SOUZA em 13/09/2021 23:59.
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12/08/2021 20:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 14:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2021 14:41
Julgado procedente o pedido
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04/08/2020 06:16
Decorrido prazo de Pedro Emanuel Braz Petta em 03/08/2020 23:59:59.
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07/07/2020 16:02
Conclusos para julgamento
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03/07/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 05:20
Decorrido prazo de PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA em 17/02/2020 23:59:59.
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25/03/2020 05:20
Decorrido prazo de PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA em 17/02/2020 23:59:59.
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19/02/2020 10:19
Conclusos para despacho
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18/02/2020 15:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/01/2020 13:30
Juntada de termo
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16/01/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 16:09
Conclusos para decisão
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29/10/2019 17:13
Juntada de Petição de alegações finais
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19/10/2019 04:24
Decorrido prazo de PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA em 15/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 08:02
Expedição de Alvará.
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16/10/2019 13:40
Juntada de termo
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15/10/2019 14:54
Juntada de termo
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15/10/2019 14:41
Juntada de termo
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15/10/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 11:54
Audiência instrução e julgamento realizada para 15/10/2019 10:00.
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10/10/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 12:00
Juntada de Certidão
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25/09/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 14:49
Outras Decisões
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11/09/2019 16:40
Conclusos para decisão
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09/09/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 12:43
Audiência instrução e julgamento designada para 15/10/2019 10:00.
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05/09/2019 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2019 09:49
Audiência instrução e julgamento realizada para 05/09/2019 09:00.
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26/08/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 13:24
Juntada de termo
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07/08/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 15:00
Audiência instrução e julgamento designada para 05/09/2019 09:00.
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05/06/2019 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
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31/05/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2019 09:33
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2019 11:44
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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29/04/2019 11:44
Audiência conciliação realizada para 29/04/2019 11:30.
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16/04/2019 14:54
Juntada de Certidão
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12/04/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 01:28
Decorrido prazo de LEANDRO BANDEIRA LIMA em 04/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2019 14:16
Juntada de Certidão
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02/04/2019 13:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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02/04/2019 08:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 08:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 12:36
Audiência conciliação designada para 29/04/2019 11:30.
-
27/02/2019 15:15
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 09:02
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
27/02/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2019 16:33
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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