TJRN - 0800951-38.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:45
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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27/11/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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25/11/2024 14:52
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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25/11/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 11:18
Juntada de Alvará recebido
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13/11/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:53
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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22/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 05:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de procuração
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680- 000 - Email: [email protected] Processo:0800951-38.2023.8.20.5137 Requerente: JOAO BATISTA DE SOUZA Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO As partes juntaram minuta de acordo (ID 127683495) devidamente assinada.
A parte ré juntou petição e documentos que comprovam o cumprimento do acordo entabulado ID 128457310 e anexo.
Os autos vieram conclusos.
Este é o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que o acordo preenche os requisitos legais e que foram anexados os documentos indispensáveis.
A avença celebrada entre as partes trata de direitos que admitem acordo, não estando eivada de qualquer vício.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes.
Assim, tendo em vista o fato de considerar atendidos os interesses das partes, hei de por bem homologar o acordo entabulado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO formulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015.
Na ausência de disciplina, no acordo, quanto a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, cumpra-se o disposto no art. 90 §2º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
EXPEÇA-SE alvará conforme requerido em petição ID 129551850.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
19/09/2024 09:08
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:09
Homologada a Transação
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27/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:31
Conclusos para decisão
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20/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:52
Publicado Citação em 17/11/2023.
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07/03/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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07/03/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 CARTA DE CITAÇÃO Ref.: Ao(À) Ilmo.(a) Sr.(a) BANCO BRADESCO S/A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA , MM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Campo Grande.
Manda, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho no final transcrito e da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, CITAR Vossa Senhoria para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código xxxxxxxxxx, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0800951-38.2023.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA Réu: REU: BANCO BRADESCO S/A.
CAMPO GRANDE/RN, 15 de novembro de 2023 JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800951-38.2023.8.20.5137 Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0800951-38.2023.8.20.5137 Destinatário: BANCO BRADESCO S/A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Destinatário: BANCO BRADESCO S/A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N, Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 -
15/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 15:17
Conclusos para decisão
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10/11/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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