TJRN - 0802302-88.2014.8.20.6001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/12/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2024 03:50
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
07/12/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
29/11/2024 06:27
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
29/11/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
14/11/2024 12:08
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0802302-88.2014.8.20.6001 EXEQUENTE: ELTON FRANKLIN RODRIGUES DE ALMEIDA, GRAZIELLE CRISTINIE DO VALE MALTA ALMEIDA EXECUTADO: C.N.H. - COOPERATIVA NORTERIOGRANDENSE DE HABITACAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte ré/apelada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação (ID 135956482), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
P.
I.
Natal/RN, 12 de novembro de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
12/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 07:33
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2024 04:33
Decorrido prazo de Letícia Fernandes Pimenta em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:24
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:25
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 13/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:08
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802302-88.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON FRANKLIN RODRIGUES DE ALMEIDA, GRAZIELLE CRISTINIE DO VALE MALTA ALMEIDA EXECUTADO: C.N.H. - COOPERATIVA NORTERIOGRANDENSE DE HABITACAO DESPACHO Vistos etc.
Retornem os autos à Secretaria para intimação do executado, de acordo com o estabelecido no art. 513, §2º, I do Código de Processo Civil, uma vez que a parte executada possui advogado habilitado e a diligência de Id. 113026575 restou negativa.
Após, siga-se conforme despacho de Id. 107720631.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 08:23
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
16/11/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
16/11/2023 13:30
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
16/11/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
16/11/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802302-88.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELTON FRANKLIN RODRIGUES DE ALMEIDA, GRAZIELLE CRISTINIE DO VALE MALTA ALMEIDA EXECUTADO: C.N.H. - COOPERATIVA NORTERIOGRANDENSE DE HABITACAO DESPACHO Autos conclusos em 27/6/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 1/2022 - 9ªVC).
Trata-se de cumprimento de sentença fundado em título judicial transitado em julgado, conforme certidão de Id. 44875979, promovido por ELTON FRANKLIN RODRIGUES DE ALMEIDA e GRAZIELLE CRISTINIE DO VALE MALTA ALMEIDA em face de C.N.H. - COOPERATIVA NORTERIOGRANDENSE DE HABITAÇÃO.
A parte credora pretende a execução dos valores relativos às indenizações por danos materiais decorrentes da sentença de Id. 42697669.
Verificam-se cumpridos os requisitos do artigo 524 do código de Processo Civil. 1 - Nesse sentido, intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos em Id. nº 55685462, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC). 2 - Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º CPC). 3- Não havendo pagamento da dívida, intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito acrescentando os créditos previstos no art. 523, §2º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor. 4- Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de suspensão. 5- Em caso de inércia, faça-se conclusão para suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Por fim, a Secretaria promova a retificação da autuação no PJe, inserindo o CPF da credora Grazielle Cristinie do Vale Malta Almeida (Id. 448967, pág 4).
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 25 de setembro de 2023.
MARCELO PINTO VARELLA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:52
Processo Reativado
-
26/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:19
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2021 07:18
Transitado em Julgado em 26/07/2021
-
27/07/2021 02:17
Decorrido prazo de ADILSON DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 01:23
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO CORDEIRO FRANCO em 26/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 14:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/06/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2020 00:55
Decorrido prazo de ELTON FRANKLIN RODRIGUES DE ALMEIDA em 07/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 23:47
Decorrido prazo de Grazielle Cristinie do Vale Malta Almeida em 07/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 10:41
Decorrido prazo de exequente em 07/05/2020.
-
21/02/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 22:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 10:58
Processo Reativado
-
10/12/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2019 14:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 15:22
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2019 15:11
Transitado em Julgado em 17/06/2019
-
18/06/2019 02:20
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 02:17
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 02:16
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 01:30
Decorrido prazo de LEONARDO CORDEIRO FRANCO em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 01:30
Decorrido prazo de GABRIEL DE ARAUJO FONSECA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 01:26
Decorrido prazo de LEONARDO CORDEIRO FRANCO em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 01:26
Decorrido prazo de GABRIEL DE ARAUJO FONSECA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 01:16
Decorrido prazo de ADILSON DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 01:12
Decorrido prazo de ADILSON DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 01:11
Decorrido prazo de ADILSON DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR em 17/06/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 11:58
Conclusos para julgamento
-
19/04/2018 23:15
Decorrido prazo de CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA CARVALHO em 11/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 23:15
Decorrido prazo de ADILSON DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR em 11/04/2018 23:59:59.
-
17/04/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 19:51
Decorrido prazo de Grazielle Cristinie do Vale Malta Almeida em 11/04/2018 23:59:59.
-
16/04/2018 18:41
Decorrido prazo de ELTON FRANKLIN RODRIGUES DE ALMEIDA em 11/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2017 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2015 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2015 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2015 15:22
Conclusos para decisão
-
19/06/2015 13:53
Decorrido prazo de Grazielle Cristinie do Vale Malta Almeida em 08/06/2015 23:59:59.
-
10/06/2015 00:08
Decorrido prazo de ELTON FRANKLIN RODRIGUES DE ALMEIDA em 08/06/2015 23:59:59.
-
18/03/2015 11:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2015 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2015 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2014 14:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2014 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2014
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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