TJRN - 0806442-22.2023.8.20.5300
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 16:04
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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05/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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02/12/2024 17:10
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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02/12/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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01/12/2024 05:07
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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01/12/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0806442-22.2023.8.20.5300 Autor(es): FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ Réu(s): INACIA ALVES DINIZ DESPACHO Vistos etc.
Arquive-se.
Natal, 4 de outubro de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 03:26
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:14
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 16:18
Conclusos para decisão
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15/07/2024 08:47
Expedição de Alvará.
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27/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:56
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 05:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 20:58
Conclusos para despacho
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0806442-22.2023.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente:FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ Parte Ré/Requerida: INACIA ALVES DINIZ D E C I S Ã O Trata-se de pedido de alvará formulado por FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ, qualificado na inicial, através de defensor(a) público(a), em que requer a autorização para sepultamento do corpo de INACIA ALVES DINIZ, igualmente qualificada.
Compulsando os autos, verifico que inexiste pedido cumulado de óbito tardio de competência deste Juízo conforme Anexo VII da Lei de Organização Judiciária do Rio Grande do Norte.
Assim sendo, declino da competência e determino a redistribuição dos autos a uma Vara Cível não Especializada, por sorteio.
P.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
18/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:32
Conclusos para decisão
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17/11/2023 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:07
Declarada incompetência
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16/11/2023 20:46
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Plantão Noturno Cível e Criminal Processo: 0806442-22.2023.8.20.5300 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DINIZ REQUERIDO: INACIA ALVES DINIZ DESPACHO Vistos etc.
Cumpra-se o decisório de acordo com a petição de Id. 110518946.
A respeito de medidas coercitivas, essas devem ser objeto de apreciação pelo juízo natural, quando da distribuição em horário ordinário.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2023 14:49
Juntada de diligência
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12/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
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12/11/2023 13:26
Expedição de Alvará.
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12/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
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12/11/2023 12:43
Conclusos para decisão
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12/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 11:46
Expedição de Alvará.
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12/11/2023 09:23
Juntada de Certidão
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11/11/2023 22:40
Juntada de diligência
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11/11/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 19:45
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2023 18:53
Conclusos para decisão
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11/11/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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