TJRN - 0000866-22.2005.8.20.0124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 19:46
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
16/02/2024 01:46
Decorrido prazo de JONAS FERNANDES DA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Telefone: (84) 36739365 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(a) Doutor(a) MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD, MM.
Juíz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara da Fazenda Pública, os termos e atos de uma Ação de Execução Fiscal nº 0000866-22.2005.8.20.0124, proposta por União / Fazenda Nacional contra - VERTICAL CONSTRUCOES LTDA - ME e outros. É o presente edital para CITAR o(s) executado(s), JONAS FERNANDES DA ROCHA CPF: *47.***.*73-34, na forma do art. 8.º, IV, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), a fim de pagar a dívida no valor de R$ 0,00, no prazo de 05 (cinco) dias, com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA), juntamente com custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor total do débito, ou então, garantir a execução, pelo valor da dívida acrescido dos encargos anteriormente elencados, na forma do art 9.º da Lei n.º 6.830/1980.
Consoante prevê o art. 10 da Lei n.º 6.830/1980, não ocorrendo o pagamento previsto no art. 8.º, nem garantida a execução na forma do art. 9º, serão penhorados tantos bens de Vossa Senhoria quantos bastem para garantir a execução, excetuando-se da penhora apenas aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Eu, CARLOS HENRIQUE SCANSETTE FERNANDES, Analista Judiciário, que o digitei.
PARNAMIRIM/RN, data registrada pelo sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:01
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
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20/01/2023 09:52
Juntada de Certidão
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07/11/2022 12:57
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 00:05
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 26/08/2022 23:59.
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16/08/2022 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2022 01:35
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
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27/07/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 10:40
Outras Decisões
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22/03/2022 15:44
Conclusos para decisão
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30/11/2021 08:39
Digitalizado PJE
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30/11/2021 08:38
Recebidos os autos
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27/07/2021 09:54
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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24/05/2021 10:29
Prazo Alterado
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28/01/2021 09:19
Prazo Alterado
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09/09/2020 08:39
Prazo Alterado
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22/06/2020 01:33
Ato ordinatório praticado
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09/03/2020 10:24
Certidão expedida/exarada
-
13/11/2019 07:39
Certidão expedida/exarada
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18/01/2019 08:37
Petição
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17/01/2019 11:50
Recebimento
-
17/01/2019 11:50
Recebimento
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08/10/2018 02:20
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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22/08/2018 02:37
Recebimento
-
22/08/2018 02:37
Recebimento
-
21/08/2018 03:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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06/08/2018 04:52
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/08/2018 04:52
Recebidos os autos do Magistrado
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06/08/2018 04:19
Mero expediente
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16/04/2014 12:02
Concluso para decisão
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16/04/2014 09:42
Petição
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01/04/2014 10:33
Recebimento
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20/03/2014 01:57
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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16/01/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2013 12:00
Recebimento
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25/10/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
22/06/2011 12:00
Concluso para decisão
-
11/02/2011 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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13/09/2010 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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20/12/2009 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
15/12/2009 12:00
Aguardando Outros
-
15/12/2009 12:00
Juntada de Petição
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14/12/2009 12:00
Recebimento
-
02/12/2009 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
10/09/2009 12:00
Aguardando Outros
-
31/07/2009 12:00
Aguardando Outros
-
27/07/2009 12:00
Despacho Proferido
-
17/06/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2009 12:00
Expedir Mandados
-
08/06/2009 12:00
Concluso no Gabinete
-
04/06/2009 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
28/04/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
24/04/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
22/04/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
13/04/2009 12:00
Edital Expedido
-
06/04/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
04/11/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
30/10/2008 12:00
Concluso no Gabinete
-
27/08/2008 12:00
Concluso para Despacho
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18/08/2008 12:00
Concluso no Gabinete
-
15/08/2008 12:00
Juntada de Petição
-
28/07/2008 12:00
Aguardando Outros
-
28/07/2008 12:00
Carta de Notificação Expedida
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27/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
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14/05/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
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27/08/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
14/08/2007 12:00
Mandado Expedido
-
05/08/2007 12:00
Aguardando Outros
-
16/05/2007 12:00
Certificar Outros
-
27/03/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2007 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
07/03/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
01/03/2007 12:00
Vista ao Autor
-
28/02/2007 12:00
Juntada de Devolução de Cartas
-
28/02/2007 12:00
Juntada de Devolução de Cartas
-
08/02/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
05/02/2007 12:00
Expedir Carta de Citação
-
28/09/2006 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
26/06/2006 12:00
Outros
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14/06/2006 12:00
Despacho Proferido
-
02/06/2006 12:00
Remessa à Outra Vara
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26/05/2006 12:00
Outros
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18/11/2005 12:00
Despacho Proferido
-
18/11/2005 12:00
Despacho Proferido
-
28/09/2005 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
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15/07/2005 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
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31/03/2005 12:00
Despacho Proferido
-
21/03/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2005 12:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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