TJRN - 0821863-76.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0821863-76.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: AROLDO FLOR SUSCITADO: BATEL ADMINISTRADORA LTDA, MARCUS VINICIUS DE SOUSA GONDIM DESPACHO Analisando o processo, vejo que retornou da instância superior com reforma da decisão que acolheu a desconsideração da personalidade jurídica, tendo sido afastada, portanto, a inclusão de MARCUS VINICIUS DE SOUSA GONDIM no cumprimento de sentença 0825188-35.2018.8.20.5001.
Nesse sentido, determino que se certifique no processo original nº 0825188-35.2018.8.20.5001 o resultado transitado em julgado do presente incidente, com as anotações pertinentes.
Após, encerrada a prestação jurisdicional neste incidente, arquive-se, independente de prazo recursal.
P.I.
NATAL/RN, 5 de junho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/05/2025 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em PROCESSO 04101.028067/2024-03
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17/04/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:54
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/12/2023 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 05:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 05:41
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 05:41
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:58
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUSA GONDIM em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:08
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE SOUSA GONDIM em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:48
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0821863-76.2023.8.20.5001 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: AROLDO FLOR SUSCITADO: BATEL ADMINISTRADORA LTDA, MARCUS VINICIUS DE SOUSA GONDIM DESPACHO Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão, uma vez que medida expropriatória determinada na decisão de ID 110578217 será cumprida no processo de Cumprimento de Sentença associado ao presente Incidente.
P.I.
NATAL/RN, 14 de novembro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
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14/11/2023 08:21
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:04
Outras Decisões
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28/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
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19/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 21:21
Conclusos para despacho
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07/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
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27/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 18:12
Conclusos para despacho
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26/04/2023 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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