TJRN - 0853375-48.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0853375-48.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa. É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 26/05/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:47
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2025 12:42
Processo Reativado
-
14/02/2025 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:37
Juntada de despacho
-
06/12/2024 07:49
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
06/12/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
16/01/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/01/2024 08:19
Juntada de Ofício
-
28/12/2023 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 21:56
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:39
Juntada de ato ordinatório
-
23/11/2023 16:08
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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23/11/2023 13:20
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/07/2023 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2023 17:52
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2023 10:55
Juntada de custas
-
19/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2023 22:01
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:18
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2023 06:48
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:43
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 20:07
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 30/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:25
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 09:52
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 01:19
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 24/01/2022 23:59.
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21/12/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 16:24
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 18:39
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2021 18:39
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 15:18
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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