TJRN - 0800823-12.2023.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:37
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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22/05/2025 00:09
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 05:46
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800823-12.2023.8.20.5139 Parte autora: SIVAL RIBEIRO DE SOUSA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente SIVAL RIBEIRO DE SOUSA e como requerido BANCO BRADESCO S/A. .
Em ID. 147399955 foi expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquivem-se os autos.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
25/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 01:52
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 04:09
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Autos n. 0800823-12.2023.8.20.5139 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SIVAL RIBEIRO DE SOUSA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XXXIII, art. 3º do Provimento 252/2023, intimo a parte exequente através de seu advogado para que, em 5 (cinco) dias, tome ciência do Alvará Eletrônico de pagamento anexo.
Se nada for requerido, ou se for apresentada manifestação pela satisfação da obrigação, haverá conclusão dos autos para sentença de extinção .
MAURIFRAN SILVA AFONSO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 05:01
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:34
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
20/11/2024 00:36
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 19/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/10/2024 15:41
Juntada de intimação de pauta
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23/05/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2024 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 05:25
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 05:25
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 08:33
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2024 11:27
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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22/04/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
22/04/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:23
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
09/04/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 05:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 22:04
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:52
Audiência conciliação realizada para 07/12/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Florânia.
-
12/12/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 15:00, Vara Única da Comarca de Florânia.
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07/12/2023 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2023 16:43
Juntada de Petição de documento de identificação
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23/11/2023 17:02
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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23/11/2023 16:13
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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23/11/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:51
Audiência conciliação designada para 07/12/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Florânia.
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14/11/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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