TJRN - 0800007-41.2021.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
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15/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:03
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 26/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 13 de maio de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800007-41.2021.8.20.5158 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Valor da causa: R$ 596.622,60 AUTOR: I.
M.
S.
A.
M.
ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES - RN16350, MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES - RN17070, RÉU: Estado do Rio Grande do Norte e outros ADVOGADO: Advogado do(a) REU: JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE - RN14160 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: CDJ - SAÚDE - ESTADO AVENIDA DEODORO DA FONSECA, 721, - até 331 - lado ímpar, PETRÓPOLIS, NATAL - RN - CEP: 59012-240 JOSE VASQUES VELHO DE ALBUQUERQUE Estado do Rio Grande do Norte Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID 150992223 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800007-41.2021.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: I.
M.
S.
A.
M.
Polo passivo: Estado do Rio Grande do Norte e outros SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizada por I.
M.
S.
A.
M. em face de Estado do Rio Grande do Norte e outros, ambos devidamente qualificados no feito.
Ao longo do trâmite processual, sobreveio aos autos a notícia da perda do objeto, ante a adesão da parte autora ao serviço prestado por plano de saúde (ID 141428889). É o suficiente relatório.
Fundamento e decido.
Na espécie vertente, busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão de assistência médica domiciliar custeado pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Ocorre que a pretensão autoral perdeu o objeto uma vez que o serviço já vem sendo prestado por plano de saúde contratado pela parte autora, conforme se verifica nos autos no ID 141428889, restando incompatível a prestação do mesmo serviço pela seguradora e pelo SUS, de forma que o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, ante a perda do objeto buscado pelo manejo da ação judicial.
Nesses termos, o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita, caso dos autos, e o artigo 925 do mesmo diploma processual civil preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento nos arts. 924, II, c/c 523, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e em honorários.
Sirva a presente de mandado e ofício.
Expedientes necessários.
P.R.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 13/05/2025 15:16:05 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 150992223 25051315160592200000140688488 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800007-41.2021.8.20.5158 -
13/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2025 00:00
Decorrido prazo de NATAL LIFE HOME CARE LTDA em 01/05/2025 21:05.
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02/05/2025 00:00
Decorrido prazo de NATAL LIFE HOME CARE LTDA em 01/05/2025 21:05.
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28/04/2025 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 21:05
Juntada de diligência
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26/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:00
Decorrido prazo de ASSISTANCE MED HOME LTDA em 20/02/2025 12:16.
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21/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ASSISTANCE MED HOME LTDA em 20/02/2025 12:16.
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17/02/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 12:16
Juntada de diligência
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11/02/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 15:35
Juntada de diligência
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31/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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06/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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24/10/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2024 16:27
Outras Decisões
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09/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:16
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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15/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:41
Juntada de ato administrativo
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22/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 00:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/02/2024 23:59.
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10/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 19:25
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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12/12/2023 03:16
Decorrido prazo de Rita Home Care em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:14
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2023 09:26
Juntada de diligência
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17/11/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 15:30
Juntada de diligência
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17/11/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 09:10
Outras Decisões
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16/11/2023 11:57
Conclusos para decisão
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11/11/2023 06:28
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 06:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 21:49
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:48
Processo Reativado
-
17/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
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21/06/2023 20:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2023 22:36
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 22:35
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:18
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:18
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2023 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/01/2023 11:09
Juntada de Certidão
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13/01/2023 11:07
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2023 11:05
Processo Reativado
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13/01/2023 11:04
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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13/01/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:37
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 17:37
Juntada de Certidão
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07/06/2022 07:57
Decorrido prazo de ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 07:57
Decorrido prazo de ISAAC MIGUEL SANTOS ALVES MAIA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 07:57
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 07:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/06/2022 23:59.
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04/05/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:09
Julgado procedente o pedido
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30/03/2022 13:32
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 14:02
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 14:02
Decorrido prazo de ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES em 08/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 14:02
Decorrido prazo de ISAAC MIGUEL SANTOS ALVES MAIA em 08/06/2021 23:59.
-
17/05/2021 22:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:00
Outras Decisões
-
06/05/2021 10:00
Audiência instrução realizada para 26/04/2021 14:00.
-
05/05/2021 18:35
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/04/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:06
Audiência instrução designada para 26/04/2021 14:00.
-
22/04/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 03:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 10:45
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 29/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 08:53
Decorrido prazo de ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES em 26/03/2021 23:59:59.
-
14/03/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 00:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 06:44
Decorrido prazo de ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 17:04
Decorrido prazo de ISAAC MIGUEL SANTOS ALVES MAIA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 17:04
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 05:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 03:23
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 23/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 09:05
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 08/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 23:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 03:36
Decorrido prazo de ENNIO RICARDO LIMA DA SILVA MARQUES em 08/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 08:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 15:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2021 12:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 07:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 23:00
Decorrido prazo de MATHEUS RABELLO FERNANDES LOPES em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 17:03
Expedição de Mandado.
-
19/01/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 21:12
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 20:58
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 09:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/01/2021 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2021 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 14:47
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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