TJRN - 0801380-29.2023.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 01:58
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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09/03/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/01/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 13:27
Transitado em Julgado em 11/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801380-29.2023.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ALEXANDRE DE ALMEIDA *31.***.*08-21 REU: NOVO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Sobreveio petição das partes informando a realização de acordo extrajudicial e requerendo a homologação dos termos da referida transação, bem como a extinção do processo com resolução do mérito (ID 109166039).
No âmbito civil, a vontade das partes é soberana, desde que não contrarie a lei.
As partes manifestaram interesse de pôr fim à lide mediante transação formulada, na qual pugnam pela chancela judicial.
A transação é o negócio jurídico que extingue, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas no acordo.
In casu, as partes são capazes e o objeto desta lide admite transação.
O acordo, portanto, foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Firmado por agentes devidamente capazes e orientados, possui objeto lícito e forma não proibida em lei, não prejudica os interesses daqueles nem se verifica prejuízo a interesses de terceiros.
Diante do exposto, considerando que as partes acordaram quanto ao objeto da demanda e ausente qualquer irregularidade no pactuado, bem assim resguardados os direitos dos envolvidos no presente feito, ratifico a decisão liminar outrora proferida e julgo PROCEDENTE O PEDIDO E HOMOLOGO o acordo extrajudicial, inserto no ID 109166039, firmado entre A A DE ALMEIDA EIRELI e NOVO SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo à presente ação, ressalvados direito de terceiros.
Em consequência, extingo o processo com julgamento do mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (Art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Tratando-se de pleito consensual, consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer CERTIFIQUE-SE DESDE LOGO, O TRÂNSITO EM JULGADO (art.1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
APÓS O CUMPRIMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, PROCEDENDO A RESPECTIVA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
Enunciado 2 do Fojern: " É dispensada a intimação das partes da sentença que homologa acordo ou laudo arbitral consoante inteligência do art. 41, caput, da Lei 9.099/99." SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 17:04
Homologada a Transação
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25/10/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 10:58
Audiência conciliação realizada para 25/10/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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25/10/2023 10:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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19/10/2023 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2023 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2023 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
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04/05/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 07:13
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2023 16:35
Audiência conciliação designada para 25/10/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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27/04/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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