TJRN - 0800656-09.2023.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 03:56
Decorrido prazo de LUCIANA DE LIMA SOARES em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de LUCIANA DE LIMA SOARES em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:09
Determinado o Arquivamento
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20/08/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 14:51
Decorrido prazo de LUCIANA DE LIMA SOARES em 24/07/2023.
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19/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:52
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800656-09.2023.8.20.5102 Parte Autora: DEAM - Ceará Mirim - Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Ceará Mirim e outros ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Nome: DEAM - Ceará Mirim - Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Ceará Mirim Endereço: RUA ITAJAGRE, 82, CENTRAL DO CIDADÃO, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: MPRN - 02ª Promotoria Ceará-Mirim Endereço: Av.
Luis Lopes Varela, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Parte Ré: NILSON SOARES ( ) PESSOA A SER CITADA/INTIMADA Endereço: Nome: NILSON SOARES Endereço: ANTONIO VIANA, 177, CENTRO, TAIPU - RN - CEP: 59565-000 DECISÃO / MANDADO Trata-se de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO de inquérito policial instaurado em face de NILSON SOARES, com o fito de apurar suposta prática de crimes contra LUCIANA DE LIMA SOARES, sua companheira, no contexto da Lei n° 11.340/06.
Em seu Relatório, a autoridade policial concluiu pelo indiciamento do investigado.
O Ministério Público pronunciou-se no ID:97555272, pela promoção de arquivamento do Inquérito Policial. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que o Ministério Público não ofereceu denúncia e requereu o arquivamento do feito, alegando carência de justa causa, bem como o fato de não vislumbrar razões para entender de forma diversa, impõe-se o acolhimento do parecer ministerial.
De fato, não há motivos para se contestar o pensamento ministerial de que, no caso dos autos, não há crime a denunciar.
Ademais, é sabido que, a teor do art. 28 do Código de Processo Penal, que pode ser aplicado à hipótese dos autos, o pedido de arquivamento procedido pelo Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal, só não deverá ser acolhido no caso em que o juiz “considerar improcedentes as razões invocadas”.
Assim, e por raciocínio lógico, em não se apresentando como improcedentes as razões do Ministério Público, há de ser deferido o pedido de arquivamento do presente procedimento.
Ante o exposto, em conformidade com o Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial em exame, ressalvando-se o disposto no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF, os quais indicam a possibilidade de, com novas provas, dar-se início à ação penal.
Quanto ao crime de injúria ocorrido no dia 25/01/2023, no qual somente se procede através de ação penal privada, aguarde-se o decurso do prazo de 6 (seis) meses para apresentação de queixa-crime pela suposta vítima.
Caso não seja apresentada, arquivem-se sem nova conclusão.
Feitas as necessárias comunicações e anotações, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao Ministério Público.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM, data do sistema.
Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito DOCUMENTOS PARA CITAÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022712015796400000090524740 IP 3347-2023 LUCIANA DE LIMA SOARES_compressed Inquérito Policial 23022712015815400000090525735 WhatsApp Audio 2023-01-26 at 13.45.59 (1) Documento de Comprovação 23022712015843900000090525737 WhatsApp Audio 2023-01-26 at 13.45.59 (2) Documento de Comprovação 23022712015857800000090525739 WhatsApp Audio 2023-01-26 at 13.45.59 Documento de Comprovação 23022712015870000000090525740 WhatsApp Audio 2023-01-26 at 13.46.00 (1) Documento de Comprovação 23022712015882700000090525742 WhatsApp Audio 2023-01-26 at 13.46.00 (2) Documento de Comprovação 23022712015894600000090525743 WhatsApp Audio 2023-01-26 at 13.46.00 (3) Documento de Comprovação 23022712015906200000090525745 WhatsApp Audio 2023-01-26 at 13.46.00 (4) Documento de Comprovação 23022712015918500000090525746 WhatsApp Audio 2023-01-26 at 13.46.00 (5) Documento de Comprovação 23022712015929600000090526398 WhatsApp Audio 2023-01-26 at 13.46.00 Documento de Comprovação 23022712015941300000090526399 WhatsApp Audio 2023-01-26 at 13.46.01 (1) Documento de Comprovação 23022712015952200000090526400 WhatsApp Audio 2023-01-26 at 13.46.01 Documento de Comprovação 23022712015962200000090526402 Intimação Intimação 23022713262143700000090533720 Petição Petição 23032715225795300000092160181 -
19/06/2023 13:42
Conclusos para decisão
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19/06/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:26
Determinado o Arquivamento
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28/03/2023 19:02
Conclusos para decisão
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27/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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