TJRN - 0821859-10.2021.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 08:59
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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04/12/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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03/12/2024 19:12
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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03/12/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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03/12/2024 10:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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03/12/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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29/11/2024 04:09
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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29/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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27/11/2024 12:22
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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27/11/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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08/05/2024 19:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 19:04
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 17:23
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 16:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:53
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 20:57
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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16/04/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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15/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0821859-10.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: EMERSON WILKER DA SILVA, EDGAR FERREIRA DE SOUSA SENTENÇA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPK II ingressou com Cumprimento de Sentença em face de EMERSON WILKER DA SILVA e outro.
Durante o trâmite processual, a parte autora pediu desistência. É o relatório.
Decido.
Sendo o interesse disponível, há de se homologar o pedido de desistência e extinção do processo.
Pelo exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:27
Extinto o processo por desistência
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11/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0821859-10.2021.8.20.5001 Parte Autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Parte Ré: EMERSON WILKER DA SILVA e outros DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte exequente.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/03/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:55
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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14/03/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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14/03/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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13/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:49
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/03/2024.
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13/03/2024 10:36
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 10:36
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:36
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:36
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:30
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 09:30
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0821859-10.2021.8.20.5001 Parte Autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Parte Ré: EMERSON WILKER DA SILVA e outros DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 115667188.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente com o valor da última ordem de bloqueio SISBAJUD.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:34
Conclusos para despacho
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22/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 22:49
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:23
Outras Decisões
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09/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:16
Conclusos para decisão
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09/02/2024 08:48
Juntada de Certidão
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09/02/2024 05:05
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:32
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:09
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0821859-10.2021.8.20.5001 Parte Autora: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Parte Ré: EMERSON WILKER DA SILVA DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida pelo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO NPL II em face de EMERSON WILKER DA SILVA, fundada em título judicial proferido nestes autos.
A parte exequente requereu a renovação da penhora on-line, do valor remanescente, através da “teimosinha”.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 3.680,21 (três mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e um centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe e intime-se pelo sistema ou, sendo revel, pela publicação no diário oficial, o(a) executado(a) acerca da indisponibilidade, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, devendo a parte executada comprovar que a indisponibilidade recaiu sobre quantia impenhorável ou excedeu o valor executado.
Havendo impugnação à indisponibilidade, tragam-me os autos conclusos.
Não havendo qualquer impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, determinando-se a transferência do montante indisponível para conta bancária vinculada aos presentes autos.
Não se encontrando dinheiro em conta, intime-se a parte exequente para indicar bens no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se com as cautelas legais.
A secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
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04/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
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13/12/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:54
Outras Decisões
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13/12/2023 11:19
Conclusos para decisão
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13/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
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07/12/2023 05:26
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 05:26
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/11/2023 17:23
Conclusos para despacho
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30/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0821859-10.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO: EMERSON WILKER DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer o que entender de direito, nos termos da decisão ID 91074471.
Natal/RN, 20 de novembro de 2023.
ANDREA FILGUEIRA DO AMARAL Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 09:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/12/2022 00:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/12/2022 23:59.
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24/11/2022 01:12
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 23/11/2022 23:59.
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18/11/2022 19:07
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/11/2022 16:29
Conclusos para decisão
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01/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 20:06
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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17/10/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2022 18:49
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 23/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 07:33
Conclusos para despacho
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30/09/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 10:59
Decorrido prazo de EMERSON WILKER DA SILVA em 27/07/2022.
-
08/07/2022 02:04
Decorrido prazo de EMERSON WILKER DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2022 15:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 08:16
Decorrido prazo de EMERSON WILKER DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 02:49
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 31/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 00:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2022 02:09
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 03/02/2022 23:59.
-
07/01/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 20:41
Transitado em Julgado em 27/09/2021
-
25/09/2021 00:43
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 24/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 16/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 10:28
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 23/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:57
Homologada renúncia pelo autor
-
20/08/2021 14:52
Conclusos para julgamento
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20/08/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 10:25
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 24/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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