TJRN - 0100346-35.2014.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 05:16
Decorrido prazo de CERAMICA VITORIA LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:02
Decorrido prazo de CERAMICA VITORIA LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:04
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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18/04/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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18/04/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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18/04/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU/RN - CEP 59508-000 EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO Nº 0100346-35.2014.8.20.0163 EXEQUENTE: União / Fazenda Nacional EXECUTADO: CERAMICA VITORIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pela UNIÃO em face de CERÂMICA VITORIA LTDA – ME.
Devidamente intimada a se manifestar, a Exequente ficou inerte.
Dessa forma, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente, conforme disposto no §4º do art, 40 da LEF e EXTINGUO o presente feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, II do CPC.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios.
Intime-se.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
IPANGUAÇU, na data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito - 
                                            
15/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:36
Declarada decadência ou prescrição
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10/04/2024 17:38
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 00:46
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 08/02/2024 23:59.
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0100346-35.2014.8.20.0163 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CERAMICA VITORIA LTDA - ME DESPACHO Intime-se a Fazenda Exequente para se manifestar acerca da petição de id. 110409197, esclarecendo possível decurso do prazo prescricional, nos termos do §4º do art. 40 da LEF e entendimentos balizados pelo STJ no REsp 1.340.553/RS.
Após, em caso de reconhecimento da prescrição, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, data da assinatura digital.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
20/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 08:34
Conclusos para despacho
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25/07/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/03/2023 09:45
Conclusos para decisão
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24/02/2023 04:40
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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24/02/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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01/02/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/10/2021 10:03
Digitalizado PJE
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29/10/2021 10:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2021 12:32
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
 - 
                                            
17/04/2018 04:10
Petição
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22/01/2018 09:47
Recebimento
 - 
                                            
22/01/2018 09:47
Recebimento
 - 
                                            
08/11/2017 01:37
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
08/11/2017 01:33
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
05/05/2015 03:32
Processo Suspenso
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05/05/2015 01:43
Recebimento
 - 
                                            
28/04/2015 09:26
Decisão Proferida
 - 
                                            
28/04/2015 04:50
Decisão Proferida
 - 
                                            
25/03/2015 01:20
Concluso para despacho
 - 
                                            
29/01/2015 08:38
Petição
 - 
                                            
28/01/2015 05:36
Recebimento
 - 
                                            
18/09/2014 02:35
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
 - 
                                            
18/09/2014 02:30
Ato ordinatório praticado
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16/09/2014 10:28
Petição
 - 
                                            
08/09/2014 10:58
Recebimento
 - 
                                            
26/08/2014 10:57
Mero expediente
 - 
                                            
07/08/2014 04:10
Concluso para despacho
 - 
                                            
28/07/2014 03:50
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
28/07/2014 01:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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