TJRN - 0808365-25.2014.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:18
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 13:59
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2025 10:22
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSELMA BARBOSA DA ROCHA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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12/04/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 11:49
Juntada de diligência
-
20/02/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0808365-25.2014.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: JOSELMA BARBOSA DA ROCHA SANTOS, JOSÉ RIBAMAR MARTINS DOS SANTOS JÚNIOR, TÁSSIA PRISCILA MONTEIRO DOS SANTOS E GÉSSYCA THAÍS MARTINS MONTEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO: JOSÉ RIBAMAR MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte inventariante, pessoalmente, através de Oficial de Justiça, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta do Banco Itaú, Id nº 135917180, págs. 1-2, e Id nº 135917215, e seus anexos.
P.
I.
Natal, RN, 24 de janeiro de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
27/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 04:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 01:38
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ em 16/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSELMA BARBOSA DA ROCHA SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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26/11/2024 07:14
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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26/11/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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25/11/2024 21:02
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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25/11/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0808365-25.2014.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: JOSELMA BARBOSA DA ROCHA SANTOS, JOSÉ RIBAMAR MARTINS DOS SANTOS JÚNIOR, TÁSSIA PRISCILA MONTEIRO DOS SANTOS E GÉSSYCA THAÍS MARTINS MONTEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO: JOSÉ RIBAMAR MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta do Banco Itaú, Id nº 135917180, págs. 1-2, e Id nº 135917215, e seus anexos.
P.
I.
Natal, RN, 11 de novembro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
12/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 21:50
Juntada de diligência
-
11/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:09
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSELMA BARBOSA DA ROCHA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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08/07/2024 04:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 04:10
Juntada de diligência
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10/05/2024 09:28
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0808365-25.2014.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: JOSELMA BARBOSA DA ROCHA SANTOS, JOSÉ RIBAMAR MARTINS DOS SANTOS JÚNIOR, TÁSSIA PRISCILA MONTEIRO DOS SANTOS E GÉSSYCA THAÍS MARTINS MONTEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO: JOSÉ RIBAMAR MARTINS DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a Certidão contida no Id nº 115804276, sobre a inexistência de resposta do Banco Itaú, apesar do envio do ofício, Id nº 98967550 e intimação, Id nº 112898169, arbitro multa diária ao referido órgão, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 20% (vinte por cento) do acervo inventariável, por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, §§1º e2º, e 438, ambos do CPC), oportunidade em que determino, mais uma vez, a intimação do Banco Itaú, na pessoa do seu Gerente, para atender ao solicitado por este Juízo (anexando à intimação cópia do ofício e da intimação acima mencionada), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para tomar ciência da aplicação da multa.
P.
I.
Natal, RN, 26 de fevereiro de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
08/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 21:52
Juntada de guia
-
01/02/2024 13:48
Decorrido prazo de JOSELMA BARBOSA DA ROCHA SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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25/12/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/12/2023 13:18
Juntada de diligência
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20/12/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ em 19/12/2023 23:59.
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22/11/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 10:13
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0808365-25.2014.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: JOSELMA BARBOSA DA ROCHA SANTOS, JOSE RIBAMAR MARTINS DOS SANTOS JÚNIOR, TÁSSIA PRISCILA MONTEIRO DOS SANTOS E GÉSSYCA THAÍS MARTINS MONTEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO: JOSÉ RIBAMAR MARTINS DOS SANTOS DESPACHO 1.
Expeça-se mandado de intimação à indicada Gerência do Banco Itaú (Id nº 98967550), com cópia de tal intimação, requisitando-lhe a resposta no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa (art. 77 §§ 1º e 2º, e 438, CPC). 2.
Intime-se a parte inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a resposta da Caixa Econômica Federal, Id nº 110162027, em relação ao número do contrato.
P.
I.
Natal, RN, 07 de novembro de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
16/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 03:57
Decorrido prazo de TASSIA PRISCILA MONTEIRO DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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21/06/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/06/2023 17:25
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2023 15:17
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2023 02:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 02:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ em 23/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:01
Expedição de Ofício.
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24/04/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 12:42
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:43
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MARTINS DOS SANTOS JUNIOR em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:43
Decorrido prazo de TASSIA PRISCILA MONTEIRO DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:43
Decorrido prazo de JOSELMA BARBOSA DA ROCHA SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:42
Decorrido prazo de GESSYCA THAIS MARTINS MONTEIRO DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:30
Decorrido prazo de Cooperativa Habitacional dos Servidores e Trabalhadores Sindicalizados do RN - COOPHAB/RN em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:05
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 10:03
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
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27/10/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 22:08
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 05:16
Decorrido prazo de Cooperativa Habitacional dos Servidores e Trabalhadores Sindicalizados do RN - COOPHAB/RN em 05/08/2022 23:59.
-
24/07/2022 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2022 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 09:43
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 01:11
Decorrido prazo de ANDREA CARLA SOUZA TORRES MARTINS em 09/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/12/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 21:08
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 01:18
Decorrido prazo de JOSELMA BARBOSA DA ROCHA SANTOS em 12/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 02:07
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 28/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 01:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2021 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 12:56
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 21:50
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 21:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ em 16/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ em 09/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2021 00:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2021 00:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 15:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/06/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ em 27/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 10:04
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 21/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2021 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2021 13:21
Expedição de Mandado.
-
04/04/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 20:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2020 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ em 31/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 06:02
Decorrido prazo de ANDREA CARLA SOUZA TORRES MARTINS em 21/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 16:58
Expedição de Ofício.
-
19/06/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2020 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2020 16:42
Expedição de Ofício.
-
08/05/2020 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 23:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2019 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 09:14
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 20:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 16:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/04/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
27/03/2018 13:52
Conclusos para decisão
-
03/03/2018 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ em 28/02/2018 23:59:59.
-
03/02/2018 11:08
Decorrido prazo de ANDREA CARLA SOUZA TORRES MARTINS em 01/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 00:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/02/2018 00:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2018 00:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2018 00:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/12/2017 00:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
30/11/2017 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 09:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2017 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2017 11:13
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ em 06/02/2017 23:59:59.
-
06/02/2017 15:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/02/2017 07:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2016 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2016 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2016 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2016 10:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2016 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2015 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de determinação judicial
-
19/10/2015 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ em 16/10/2015 23:59:59.
-
14/09/2015 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2015 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2015 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2015 16:20
Conclusos para despacho
-
08/08/2015 23:52
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ em 07/08/2015 23:59:59.
-
07/08/2015 12:25
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2015 12:22
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2015 12:22
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2015 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2015 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2015 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2015 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ em 21/01/2015 23:59:59.
-
21/01/2015 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2015 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2014 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2014 15:24
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2014 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA DE QUEIROZ em 18/11/2014 23:59:59.
-
11/11/2014 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2014 11:36
Juntada de Certidão
-
11/11/2014 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2014 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2014 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2014 15:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2014 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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