TJRN - 0001933-19.2009.8.20.0112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0001933-19.2009.8.20.0112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que as diligências realizadas junto aos sistemas disponíveis neste Juízo para fins de busca do endereço da parte executada restaram infrutíferas.
Intimado para se manifestar, a Fazenda Pública nada requereu no prazo legal.
O art. 40 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) aduz: Art. 40 – O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º – Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º – Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º – Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. § 5º – A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Ante o exposto, com fulcro no art. 40 da Lei nº 6.830/80, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito enquanto não for localizado a parte executada.
Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que o executado localizado, retornem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
28/05/2024 06:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:50
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0001933-19.2009.8.20.0112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório de ID 120041112, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço da parte demandada MARIA ELIETE VIEIRA e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 26 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
26/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 09:38
Juntada de diligência
-
11/02/2024 00:41
Decorrido prazo de Marcondes Vieira Barbosa em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:14
Decorrido prazo de Marcondes Vieira Barbosa em 09/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
15/01/2024 11:45
Juntada de termo
-
15/01/2024 11:43
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 09:37
Juntada de termo
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0001933-19.2009.8.20.0112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório ID 106046198 (MARIA ELIETE VIEIRA), INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço da parte demandada e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 11 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) CARLOS EDUARDO DE MORAIS GURGEL Servidor(a) -
11/01/2024 14:05
Expedição de Carta precatória.
-
11/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2024 07:30
Juntada de diligência
-
19/12/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:55
Juntada de diligência
-
29/11/2023 11:35
Juntada de termo
-
23/11/2023 15:59
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 18:47
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0001933-19.2009.8.20.0112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente aos atos citatórios de ID's 110893490 e 108734973, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço das partes demandadas e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 20 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) CARLOS EDUARDO DE MORAIS GURGEL Servidor(a) -
20/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 17:20
Juntada de diligência
-
09/11/2023 02:45
Decorrido prazo de MARCOS BARBOSA VIEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA BARBOSA em 08/11/2023 23:59.
-
15/10/2023 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2023 11:01
Juntada de diligência
-
15/10/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2023 10:58
Juntada de diligência
-
10/10/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 20:54
Juntada de diligência
-
06/10/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIA ELMA BARBOSA VIEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA EDILENE BARBOSA VIEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 19:00
Juntada de diligência
-
29/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:46
Juntada de termo
-
22/06/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 06:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 04:22
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
17/03/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:51
Juntada de termo
-
10/01/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 18:04
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:20
Outras Decisões
-
01/02/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 02:18
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:06
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 14:06
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:16
Expedição de Ofício.
-
13/09/2021 09:16
Expedição de Ofício.
-
08/09/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2021 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
08/01/2021 09:32
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 10:45
Expedição de Alvará.
-
12/07/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2020 09:20
Recebidos os autos
-
10/07/2020 10:00
Digitalizado PJE
-
07/02/2020 07:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/02/2020 10:01
Outras Decisões
-
06/12/2019 11:14
Concluso para despacho
-
22/11/2019 11:45
Petição
-
22/11/2019 08:38
Recebimento
-
22/11/2019 08:38
Recebimento
-
31/10/2019 09:10
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
08/08/2019 01:01
Juntada de mandado
-
16/07/2019 05:42
Expedição de Mandado
-
16/07/2019 05:19
Juntada de mandado
-
10/07/2019 11:50
Petição
-
10/07/2019 11:43
Recebido os Autos do Advogado
-
08/07/2019 11:45
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/07/2019 03:54
Expedição de termo
-
03/07/2019 03:49
Expedição de Mandado
-
03/07/2019 03:42
Expedição de termo
-
28/11/2018 02:20
Documento
-
16/10/2017 01:35
Redistribuição por direcionamento
-
28/07/2017 08:58
Documento
-
24/11/2015 11:31
Recebimento
-
06/11/2015 03:53
Bloqueio/penhora on line
-
15/12/2014 11:19
Concluso para decisão
-
15/12/2014 10:55
Expedição de termo
-
15/12/2014 10:44
Petição
-
12/12/2014 12:44
Recebimento
-
28/11/2014 12:09
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
07/11/2014 10:48
Despacho Proferido em Correição
-
07/11/2014 07:02
Recebimento
-
20/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
20/09/2013 12:00
Expedição de termo
-
20/09/2013 12:00
Petição
-
20/09/2013 12:00
Juntada de mandado
-
19/09/2013 12:00
Recebimento
-
18/09/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/09/2013 12:00
Expedição de termo
-
16/09/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
16/09/2013 12:00
Expedição de termo
-
25/06/2013 12:00
Recebimento
-
20/06/2013 12:00
Mero expediente
-
17/12/2012 12:00
Concluso para despacho
-
17/12/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
03/02/2012 12:00
Concluso para despacho
-
03/02/2012 12:00
Decurso de Prazo
-
03/11/2011 12:00
Publicação
-
21/10/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/09/2011 12:00
Expedição de edital
-
24/05/2010 12:00
Expedir Edital
-
24/05/2010 12:00
Juntada de Petição
-
07/04/2010 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
07/04/2010 12:00
Ato ordinatório
-
06/04/2010 12:00
Aguardando Expedir Ato Ordinatório
-
17/03/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
03/03/2010 12:00
Mandado Expedido
-
29/10/2009 12:00
Despacho Proferido
-
29/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
28/10/2009 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2009
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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