TJRN - 0818197-38.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUSA CARNEIRO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:46
Decorrido prazo de LENNIO MAIA MATTOZO em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:00
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 03:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 04:16
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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26/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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26/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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26/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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26/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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26/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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26/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0818197-38.2021.8.20.5001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LENNIO MAIA MATTOZO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por LÊNNIO MAIA MATTOZO,, já qualificado, em face de BANCO BRADESCO S/A, também qualificado, em que a parte executada efetuou o pagamento da quantia devida.
Através da petição de Id nº 123027091, o exequente aceitou o pagamento e solicitou o levantamento do valor depositado judicialmente. É o que se tem a apreciar.
Decido.
Dispõe o art. 924, II do Novo Código de Processo Civil: “Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita (...)”.
In casu, consoante se observa o valor objeto da execução encontra-se depositado judicialmente em conta à disposição deste juízo, de modo que após sua liberação em favor do exequente, deixa de existir razão ao presente processo.
Ante o exposto, determino seja expedido alvará em favor do advogado do exequente, conforme solicitado no id. 123027091, para levantamento da quantia depositada nos autos, e, em consonância com os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do NCPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários em razão do cumprimento da obrigação ter sido realizado dentro do prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
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06/06/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:32
Decorrido prazo de LENNIO MAIA MATTOZO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:22
Decorrido prazo de LENNIO MAIA MATTOZO em 25/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:18
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 14:53
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:53
Juntada de decisão
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01/09/2023 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2023 09:47
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2023 09:40
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:53
Decorrido prazo de LENNIO MAIA MATTOZO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUSA CARNEIRO em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2023 15:36
Juntada de Petição de apelação
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22/06/2023 17:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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21/06/2023 13:41
Juntada de custas
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17/06/2023 15:46
Juntada de custas
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13/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 23:16
Julgado procedente o pedido
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13/01/2023 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/11/2022 13:29
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 02:49
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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04/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 03:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 03:34
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUSA CARNEIRO em 13/10/2022 23:59.
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27/09/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:28
Outras Decisões
-
20/09/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 09:31
Outras Decisões
-
19/08/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 11:57
Decorrido prazo de réu Colméia em 29/07/2022.
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04/08/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2022 15:09
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
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28/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
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10/06/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 16:24
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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24/05/2022 06:07
Outras Decisões
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06/12/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 15:33
Juntada de Certidão
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12/06/2021 06:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 10/06/2021 23:59.
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10/06/2021 23:18
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 12:29
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 01:21
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 07:04
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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