TJRN - 0859027-75.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:42
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:40
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0859027-75.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA HADYUSKA SOUZA DA CUNHA e outros (8) Demandado: IG NATAL FORMACAO PROFISSIONAL LTDA e outros (8) DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo determine a citação da ré IG NATAL FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, uma vez que encontra-se inoperante, conforme mencionado na petição de ID. 153628347.
Por ora, INDEFIRO o pleito autoral por entender que há outros meios ainda não tentados para citação do réu, dentre eles o que se encontra disposto no art. 75, VIII, e 242, §1º, do CPC.
Logo, intime-se o demandante para providenciar as diligências que entender cabíveis à citação da referida ré.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 05:58
Decorrido prazo de GLAUCIO PAIVA ATHAYDE em 06/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:07
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MATHEUS GUIMARAES VILLELA DE ANDRADE em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:18
Decorrido prazo de AMANDA VIRGINIA AZEVEDO DE CARVALHO FREIRE DE PAULA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO FREIRE DE PAULA em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
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09/07/2025 05:35
Juntada de entregue (ecarta)
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06/07/2025 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/07/2025 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2025 17:52
Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0859027-75.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação.
Natal/RN, 2 de junho de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
02/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
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22/05/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0859027-75.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA HADYUSKA SOUZA DA CUNHA e outros (8) Demandado: IG NATAL FORMACAO PROFISSIONAL LTDA e outros (8) DECISÃO O autor requer a realização de pesquisa de endereços através dos sistemas INFOJUD, o SISBAJUD, SERASAJUD e o RENAJUD.
No que se refere ao pedido de consulta de endereço do demandado junto aos sistemas INFOJUD, o SISBAJUD, SERASAJUD e o RENAJUD entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal requerimento, razão pela qual DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço do demandado nos referidos sistemas, naquela ordem, devendo ir para o sistema seguinte apenas em caso de insucesso no sistema anterior.
Ato seguinte, acoste-se o resultado da consulta ao feito, expedindo-se o competente mandado, independente de nova ordem, para todos os endereços resultantes da busca, com exceção daquele em que o Juízo já tenha investido, porém, sem êxito.
Sendo a pesquisa infrutífera, intime-se pessoalmente o autor para, em 5 dias, dizer sobre seu interesse em dar seguimento ao feito, mediante a indicação do endereço atualizado do réu.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:21
Outras Decisões
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06/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0859027-75.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA HADYUSKA SOUZA DA CUNHA e outros (8) Demandado: IG NATAL FORMACAO PROFISSIONAL LTDA e outros (8) DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento envolvendo as partes em epígrafe.
Foi realizada a tentativa de citação dos demandados, sendo que as diligências restaram infrutíferas.
A parte autora requereu a citação por edital no qual foi indeferida em ID 130567098.
A parte autora requereu novamente a citação por edital.
Pois bem, a citação por edital é medida excepcional prevista no CPC, sendo configurada apenas quando presentes as hipóteses do artigo 256 do CPC.
Dito isso, compulsando os autos, verifico que o autor não esgotou todos os meios de buscas dos endereços do demandado, bem como, não solicitou auxílio a este juízo através de pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SERASA para obter o endereço atualizado dos demandados.
Assim, por hora, indefiro o pedido de citação por edital.
Intime-se novamente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que dê prosseguimento ao feito e requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:30
Outras Decisões
-
19/02/2025 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 21:41
Juntada de diligência
-
19/02/2025 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 21:39
Juntada de diligência
-
16/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:43
Juntada de aviso de recebimento
-
09/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
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22/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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22/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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25/10/2024 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 02:34
Decorrido prazo de PARNAMIRIM ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 15:21
Juntada de diligência
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09/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:56
Outras Decisões
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13/06/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:03
Juntada de diligência
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18/03/2024 13:44
Conclusos para decisão
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0859027-75.2023.8.20.5001 AUTOR: MARIA HADYUSKA SOUZA DA CUNHA, PAULA SUELY DA COSTA ESTEVAM, WILLIANE SILVA DUARTE, RENATA DE MOURA MATOS CALIXTO, TANIA MARIA FILGUEIRA DA COSTA LEANDRO, ROSEANNE DA SILVA PEREIRA, ROSSANA IRLEI SILVA DOS SANTOS, SILVANEIDE DE SOUZA, KELLYSON ELIAS DA SILVA REU: IG NATAL FORMACAO PROFISSIONAL LTDA, PARNAMIRIM ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA, PROFIG FORMACAO PROFISSIONAL EM GASTRONOMIA S.A., MARIA DA PENHA FEJOLI RODRIGUES, POLIANA EMILIA BOTELHO SILVA, AMANDA VIRGINIA AZEVEDO DE CARVALHO FREIRE DE PAULA, FLAVIO FREIRE DE PAULA, GLAUCIO PAIVA ATHAYDE, MATHEUS GUIMARAES VILLELA DE ANDRADE DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS movida por movida por MARIA HADYUSKA SOUZA DA CUNHA e outros em face de IG NATAL FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA. e outros, todos qualificados.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo às partes autoras o benefício da gratuidade judiciária.
Não obstante a isso, Deixo de designar audiência de conciliação nesse momento processual, aguardando a manifestação espontânea das partes em transacionar, oportunidade que a qualquer momento poderá ser feita.
Dessa forma, deverá a secretaria CITAR as partes rés para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de revelia.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da demandada cadastrado no sistema (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não se realizando a citação nos moldes acima determinados, cite-se a parte ré por oficial de justiça devendo constar no mandado que o dia de começo do prazo será contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
Apresentada defesa, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Sempre que necessário, voltem os autos conclusos para apreciação.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:52
Outras Decisões
-
12/03/2024 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HADYUSKA SOUZA DA CUNHA, PAULA SUELY DA COSTA ESTEVAM, WILLIANE SILVA DUARTE, RENATA DE MOURA MATOS CALIXTO, TANIA MARIA FILGUEIRA DA COSTA LEANDRO, ROSEANNE DA SILVA PEREIRA, ROSSANA IRLEI SILVA DOS SAN
-
12/03/2024 05:40
Conclusos para decisão
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11/03/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:02
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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08/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/03/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:13
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0859027-75.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HADYUSKA SOUZA DA CUNHA, PAULA SUELY DA COSTA ESTEVAM, WILLIANE SILVA DUARTE, RENATA DE MOURA MATOS CALIXTO, TANIA MARIA FILGUEIRA DA COSTA LEANDRO, ROSEANNE DA SILVA PEREIRA, ROSSANA IRLEI SILVA DOS SANTOS, SILVANEIDE DE SOUZA, KELLYSON ELIAS DA SILVA REU: IG NATAL FORMACAO PROFISSIONAL LTDA, PARNAMIRIM ESCOLA DE GASTRONOMIA LTDA, PROFIG FORMACAO PROFISSIONAL EM GASTRONOMIA S.A., MARIA DA PENHA FEJOLI RODRIGUES, POLIANA EMILIA BOTELHO SILVA, AMANDA VIRGINIA AZEVEDO DE CARVALHO FREIRE DE PAULA, FLAVIO FREIRE DE PAULA, GLAUCIO PAIVA ATHAYDE, MATHEUS GUIMARAES VILLELA DE ANDRADE DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, movida por MARIA HADYUSKA SOUZA DA CUNHA e outros em face de IG NATAL FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA. e outros, todos qualificados.
INTIME-SE os demandantes, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos inerentes à concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado.
Não demonstrados os requisitos, realizem os demandantes o recolhimento das custas processuais.
Além disso, observa-se que a procuração (ID. 108865526) foi juntada sem a assinatura da parte autora ROSEANE DA SILVA PEREIRA, devendo ser intimada para emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, juntando aos autos documento devidamente assinado.
Após, faça-se conclusão.
P.I NATAL/RN, Data registrada pelo sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 20:14
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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