TJRN - 0827733-05.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:27
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0827733-05.2023.8.20.5001 AUTOR: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA REU: JAIRO SOUZA SOARES, TATIANA DE ARAUJO SOARES DECISÃO Vistos etc.
Do passeio realizado nos autos, extrai-se que a parte ré, em sede de contestação (ID nº 150547267), noticiou a existência de demanda em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Barra de São Francisco/ES (processo nº 5001918-91.2024.8.0008), cuja discussão reside na validade do negócio jurídico objeto destes autos (ID nº 150547268).
Sobre a demanda mencionada, em consulta ao sistema PJE do TJES, observa-se que ela ainda se encontra pendente de julgamento definitivo (uma vez que, após ter sido proferida sentença, houve interposição de recurso inominado por parte da ora autora).
Nesse contexto, tendo em mira que a conclusão do mencionado processo interfere diretamente no resultado deste processo - sobretudo diante do risco de serem proferidas decisões conflitantes/contraditórias, nos termos do art. 55, §3º do CPC -, em atenção ao princípio da segurança jurídica, há de se acolher o pleito formulado pelos réus para determinar a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do processo nº 5001918-91.2024.8.0008, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Barra de São Francisco/ES.
O aludido risco decorre do fato de que naquele processo houve condenação (ainda não transitada em julgado) da ora autora a restituir 90% dos valores pagos pelos réus e desconstituir todos os débitos existentes (ID nº 150547268),
por outro lado, neste processo a ora autora pretende a condenação dos réus ao pagamento de débitos existentes no montante de R$ 21.527,96 (vinte e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos).
Outrossim, para que não pairem dúvidas, a eventual discussão sobre (in)validade de citação mencionada pela autora no processo supramencionado (ID nº 152723727) deve se restringir àqueles autos.
Em assim sendo, reputa-se existência de prejudicialidade externa entre os feitos, de sorte que o deslinde da presente ação deve aguardar a resolução definitiva da controvérsia discutida no processo nº 5001918-91.2024.8.0008 em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Barra de São Francisco/ES., razão pela qual o sobrestamento do feito é a medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 313, caput e inciso V, alínea a, do CPC, DEFIRO o pedido subsidiário formulado pelos réus e, de consequência, SUSPENDO o curso do processo até o trânsito em julgado da ação nº 5001918-91.2024.8.0008 em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Barra de São Francisco/ES.
Transitada em julgado a referida ação, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, sob pena de indeferimento.
Na hipótese de haver requerimento de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para saneamento.
Doutra banda, ocorrendo inércia das partes ou pedido de julgamento antecipado da lide, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 27 de agosto de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5001918-91.2024.8.08.0008
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31/05/2025 00:13
Decorrido prazo de THALITA FERNANDA BARBOSA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0827733-05.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA Réu: JAIRO SOUZA SOARES e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 7 de maio de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:43
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 08:57
Juntada de diligência
-
21/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:02
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
06/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0827733-05.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA Réu: JAIRO SOUZA SOARES e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 26 de fevereiro de 2025.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:05
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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25/11/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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23/11/2024 11:29
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
23/11/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
19/11/2024 22:39
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 15:47
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2024 15:46
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:49
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DANTAS em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 06:49
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
08/07/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0827733-05.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA Réu: JAIRO SOUZA SOARES e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, através do seu advogado, para tomar conhecimento dos ID's 122999449 ao 125120902 e promover a citação do réu, informando o endereço atualizado do mesmo ou solicitando o que for necessário para busca do endereço, sob pena de extinção por falta de citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 4 de julho de 2024.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:29
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2024 15:04
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827733-05.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA Réu: JAIRO SOUZA SOARES, TATIANA DE ARAUJO SOARES ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução das cartas de citação ID 118252287 e 118252308, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 10 de abril de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:12
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 12:42
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827733-05.2023.8.20.5001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA Réu: REU: JAIRO SOUZA SOARES, TATIANA DE ARAUJO SOARES ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução da carta de citação (id 104279193 e id 104279189), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 16 de novembro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:59
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2023 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:41
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
15/06/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:23
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 19:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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24/05/2023 17:11
Juntada de custas
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24/05/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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