TJRN - 0802760-48.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:10
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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06/12/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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01/12/2024 05:02
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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16/01/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 16:31
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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18/12/2023 09:00
Decorrido prazo de Banco BMG S/A, IRANETE ALVES BEZERRA DE MEDEIROS em 11/12/2023.
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12/12/2023 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:36
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:27
Decorrido prazo de IRANETE ALVES BEZERRA DE MEDEIROS em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, receber o alvará expedido nos autos, requerendo o que entender por direito. -
29/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:49
Juntada de Alvará recebido
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28/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
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20/11/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 10:00
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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20/11/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 [Causas Supervenientes à Sentença] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802760-48.2021.8.20.5100 IRANETE ALVES BEZERRA DE MEDEIROS Banco BMG S/A Sentença Trata-se de cumprimento de sentença proposta por IRANETE ALVES BEZERRA DE MEDEIROS em face do BANCO BMG, ambos devidamente qualificados.
Em petição acostada no evento nº 70 foi requerida a extinção da execução, em razão do adimplemento, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, tanto que houve o pedido de extinção da execução por parte da exequente.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores depositados em juízo (evento nº 69), observando-se o valor devido à autora e ao respectivo advogado, conforme tabela constante na petição do evento nº 70.
Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais.
Deixo de condenar em honorários haja vista o pagamento voluntário da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:32
Conclusos para despacho
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27/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2023 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2023 09:45
Conclusos para despacho
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29/05/2023 09:45
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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26/05/2023 01:48
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 02:39
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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13/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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09/05/2023 20:21
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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09/05/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 10:47
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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20/03/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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24/02/2023 03:06
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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24/02/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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13/02/2023 09:02
Conclusos para despacho
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11/02/2023 03:42
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 01:30
Decorrido prazo de NUPEJ - NÚCLEO DE PERÍCIA DO TJRN em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 15:35
Juntada de documento de comprovação
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29/01/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 13:31
Juntada de Certidão
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26/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 16:09
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 16:15
Juntada de Ofício
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11/08/2022 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2022 23:59.
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01/07/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 14:38
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 07:44
Decorrido prazo de IRANETE ALVES BEZERRA DE MEDEIROS em 21/06/2022 23:59.
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30/05/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 12:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2022 13:49
Conclusos para despacho
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10/12/2021 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
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08/12/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2021 12:35
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/11/2021 23:59.
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26/10/2021 14:25
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2021 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2021 09:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2021 17:17
Conclusos para decisão
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03/09/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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