TJRN - 0810093-62.2023.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 10:40
Juntada de termo
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07/03/2024 17:52
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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07/03/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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05/03/2024 12:45
Juntada de termo
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05/03/2024 12:44
Desentranhado o documento
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05/03/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
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05/03/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 09:53
Juntada de termo
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04/03/2024 15:37
Expedição de Alvará.
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01/03/2024 11:16
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 05:02
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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23/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
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18/09/2023 21:11
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810093-62.2023.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: M.
E.
F.
D.
S.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: DJALMA FERREIRA MARINHO JUNHO - RN18957 Parte Ré: REQUERENTE: MARIA MARCIA FERREIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos ofícios-resposta encaminhados a este Juízo.
Mossoró/RN, 24 de agosto de 2023.
NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
24/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:54
Juntada de termo
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15/08/2023 11:52
Juntada de termo
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27/07/2023 13:56
Juntada de termo
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26/07/2023 14:56
Juntada de termo
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26/07/2023 14:51
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 12:38
Expedição de Ofício.
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24/06/2023 02:15
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0810093-62.2023.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: M.
E.
F.
D.
S.
Advogado do(a) AUTOR: DJALMA FERREIRA MARINHO JUNHO - RN18957 REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL D E S P A C H O Vistos etc.
I – Defiro o pedido de gratuidade judiciária (art. 98, do CPC); II – Exclua-se a Caixa Econômica Federal do polo passivo, incluindo-se a falecida MARIA MÁRCIA FERREIRA (CPF nº *49.***.*19-38) — para fins de registro e ampliação dos meios de busca processual; III – Oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados em nome da de cujus, bem como se há valores, a qualquer título, em seu nome — com os respectivos extratos; IV – Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de valores existentes, a qualquer título, em nome da falecida, com os respectivos extratos (em especial, acerca de PIS, FGTS, contas corrente e poupança); V – Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; VI – Havendo pleito por novas diligências, façam-se conclusos para despacho; VII – Na falta do item VI, dê-se vista ao Ministério Público (art. 178, II, do CPC); VIII – Com o parecer, façam-se conclusos para apreciação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 25 de maio de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 08:30
Conclusos para despacho
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24/05/2023 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2023 08:54
Declarada incompetência
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23/05/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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