TJRN - 0802520-85.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2024 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2024 09:04
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 09:05
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA SONIA DA SILVA DANTAS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:35
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA SONIA DA SILVA DANTAS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:16
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 04:14
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
07/12/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
27/11/2024 19:49
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
27/11/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
04/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
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19/10/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 01:36
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:13
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802520-85.2023.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA SONIA DA SILVA DANTAS REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Vistos em correição.
Compulsando os autos, constato que a parte demandada trouxe ao processo informação sobre uma investigação realizada pela GAECO, na qual o causídico da parte autora inicialmente habilitado estaria envolvido. (ID 103664660).
Diante disso, a parte autora fora intimada para informar se possuía plena ciência do conteúdo da presente ação, bem como no interesse no prosseguimento do feito.
Ato contínuo, o Oficial de Justiça juntou aos autos declaração assinada pela parte autora no sentido de não querer o prosseguimento do feito (ID 125045265).
Contudo, consta nos autos pedido de habilitação no processo por outro causídico, requerendo, também, o prosseguimento do processo (ID 130065778).
Assim, tendo em vista a declaração apresentada pela parte autora no sentido de não querer o prosseguimento do feito, bem como a ausência de procuração em seu nome, intime-se o advogado habilitado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos instrumento procuratório devidamente assinado e atualizado.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA SONIA DA SILVA DANTAS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA SONIA DA SILVA DANTAS em 09/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:42
Juntada de diligência
-
19/06/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 14:47
Juntada de diligência
-
01/03/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 10:18
Juntada de diligência
-
15/02/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:12
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 04:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA SONIA DA SILVA DANTAS em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 01:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA SONIA DA SILVA DANTAS em 24/01/2024 23:59.
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28/11/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 20:35
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802520-85.2023.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA SONIA DA SILVA DANTAS REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Compulsando os autos, percebo que a parte autora não apresentou réplica à contestação, conforme certidão de ID 110508158.
Antes do julgamento do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
P.I.
CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802520-85.2023.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA SONIA DA SILVA DANTAS REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Compulsando os autos, percebo que a parte autora não apresentou réplica à contestação, conforme certidão de ID 110508158.
Antes do julgamento do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
P.I.
CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 07:49
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 07:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA SONIA DA SILVA DANTAS em 18/09/2023.
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA SONIA DA SILVA DANTAS em 18/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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