TJRN - 0908486-80.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0908486-80.2022.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 05-02-2024 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 15 de janeiro de 2024. -
27/09/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2023 00:06
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:05
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:23
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível 0908486-80.2022.8.20.5001 APELANTE: MARILUCIA ELIAS DO NASCIMENTO Advogado(s): SERGIO SIMONETTI GALVÃO, GUSTAVO SIMONETTI GALVÃO APELADO: OI S.A.
Advogado(s): MARCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO GURGEL DECISÃO Tendo em vista o que restou decidido no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº 0805069-79.2022.8.20.0000, determino a suspensão do presente processo, pelo prazo de até 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), ou até ulterior deliberação sobre o tema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator -
22/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0805069-79.2022.8.20.0000
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06/06/2023 23:49
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 10:38
Recebidos os autos
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01/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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