TJRN - 0802205-21.2023.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 09:39
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 02:10
Decorrido prazo de STEPHAN BEZERRA LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:10
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de STEPHAN BEZERRA LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 20/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:20
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
17/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0802205-21.2023.8.20.5113.
ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para para ciência e manifestação em relação à petição e documentos de Id.139667241 e seguintes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Areia Branca-RN, 9 de janeiro de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
09/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:57
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
02/12/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
02/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 01:55
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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28/11/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
27/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
27/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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26/11/2024 12:51
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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26/11/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
25/11/2024 01:55
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/11/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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04/11/2024 21:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 19:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802205-21.2023.8.20.5113 DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCA DE SOUZA MENDONCA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Trata-se de demanda que possui sentença com trânsito em julgado que determinou obrigação de fazer e pagar em face do BANCO AGIBANK S.A.
Ao ID 133505153, a parte demandante/exequente, até o presente momento não apresentou requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar determinada, limitando-se as manifestações dos autos apenas sobre pedido de determinação da parte executada acostar "aos autos o extrato bancário da conta objeto desta lide, a partir de sua abertura até o seu encerramento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.".
Por regra, a execução corre por conta do exequente, razão pela qual caberia a este promover o ato de execução que melhor se amolda ao caso concreto (liquidação ou cumprimento de sentença), buscando na norma processual a melhor solução para eventual falta de documentos para propor a execução e não somente fazer requerimentos avulsos tentando obrigar o réu a exibi-los.
Não se pode olvidar, ainda que os extratos bancários de correntistas que litigam em processo judicial são comuns ao Banco e ao cliente, que basta solicitá-los junto a instituição financeira.
Ademais, não existe nos autos nenhum documento que comprove que houve embaraço do Banco demandado em fornecer tais documentos.
Assim, INDEFIRO o pedido de intimação do Banco demandando para acostar aos autos extratos bancários sob pena de imposição de multa diária.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, propor medida processual pertinente ao cumprimento da obrigação que entende ser devida.
Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, 15 de outubro de 2024.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:47
Indeferido o pedido de FRANCISCA DE SOUZA MENDONCA
-
14/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802205-21.2023.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA DE SOUZA MENDONCA REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a execução do julgado, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:32
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:32
Juntada de decisão
-
22/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 01:14
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:19
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:42
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:05
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 00:03
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:42
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:42
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:54
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:53
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 10/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:58
Audiência conciliação realizada para 07/03/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
07/03/2024 08:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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05/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:29
Audiência conciliação designada para 07/03/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
22/01/2024 08:19
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2023 21:51
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:46
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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