TJRN - 0802602-83.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 08:55
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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23/11/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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15/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 08:37
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 12:59
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802602-83.2023.8.20.5112 AUTOR: MARIA JOSE BARBOSA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 11 de dezembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
11/12/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:28
Juntada de termo
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22/11/2023 08:52
Juntada de Certidão
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20/11/2023 08:18
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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18/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 16/11/2023 23:59.
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29/10/2023 04:00
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/10/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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23/10/2023 10:29
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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23/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802602-83.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 19 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
19/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição incidental
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11/10/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 17:12
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802602-83.2023.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE BARBOSA REU: BANCO BRADESCO S/A.
S E N T E N Ç A BANCO BRADESCO S/A e MARIA JOSÉ BARBOSA celebraram acordo extrajudicial quanto a obrigação de pagar no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), requerendo a homologação e extinção do feito.
Considerando que o negócio jurídico dispõe de todas as cláusulas e as partes encontram-se devidamente assistidas por advogados, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial de ID 108499241, ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Caso haja depósito judicial do valor acordado nos autos, proceda-se à liberação em favor da parte autora e seu advogado.
Sem condenação em custas, conforme aduz o art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios nos termos do acordo homologado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
09/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:52
Homologada a Transação
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06/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 06:11
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:10
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/10/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802602-83.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 28 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
28/08/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 20:28
Juntada de Petição de alegações finais
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26/07/2023 09:32
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802602-83.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 24 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
24/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2023 05:54
Publicado Citação em 26/06/2023.
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01/07/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802602-83.2023.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: MARIA JOSE BARBOSA Parte Requerida: BANCO BRADESCO S/A.
CITAÇÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito, Dr(a).
THIAGO LINS COELHO FONTELES, serve o presente para CITAÇÃO do(a)(s) parte(s) requerida(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da inicial, sob pena de decretação da revelia e de se presumir como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentação de defesa é contado da ciência eletrônica do presento ato.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 22 de junho de 2023.
Eu, AKLEBER RODRIGUES DE MELO, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
22/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria José Barbosa.
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22/06/2023 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 16:58
Conclusos para despacho
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21/06/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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