TJRN - 0820157-39.2015.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
26/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 19:19
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA ANDRADE DE ARAUJO em 23/04/2025.
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18/07/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 18:15
Juntada de diligência
-
02/07/2025 13:12
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2025 10:20
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 09:27
Juntada de guia
-
07/05/2025 09:30
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA ANDRADE DE ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA ANDRADE DE ARAUJO em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:36
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 06:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:31
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
27/11/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
25/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 04:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 04:15
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO em 16/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:57
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
06/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:48
Outras Decisões
-
06/02/2024 08:25
Decorrido prazo de Maré Cimento Ltda em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:25
Decorrido prazo de Maré Cimento Ltda em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2024 11:03
Juntada de diligência
-
21/12/2023 06:36
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 07:56
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 07:03
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 07:03
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 06:11
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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23/11/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0820157-39.2015.8.20.5001 EXEQUENTE: MARÉ CIMENTO LTDA EXECUTADO: CONSTRUART CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
Diante da tentativa infrutífera de constrição de valores em sede de penhora online, requereu o exequente, em petição de Id. 102113513, que fosse realizada consulta ao sistema RENAJUD, a fim de buscar veículos de titularidade da parte executada. É o breve relatório.
Passo a decidir.
De acordo com o artigo 835 do CPC, o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, é o primeiro bem sobre o qual deve incidir a penhora.
No caso dos autos, porém, não foi possível a penhora do valor da execução, motivo pelo qual é possível a penhora de outros bens, de modo que seja satisfeita a obrigação de pagar.
Diante disso, defiro o pedido do exequente, para determinar que se proceda a pesquisa no sistema RENAJUD, a fim de extrair informação sobre veículos registrados no nome da parte executada, procedendo-se ao impedimento de alienação e a expedição de mandado de penhora e avaliação, inclusive se constatado que o bem se encontra alienado fiduciariamente.
Constatada a alienação fiduciária, oficie-se ao DETRAN/RN, a fim de que indique qual a instituição financeira responsável, no prazo de 10 (dez) dias.
Sobrevindo aos autos a informação, proceda a Secretaria à expedição de ofício à referida instituição que figura como credora fiduciária, solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da dívida existente com o executado, parcelas já pagas e se já houve integral pagamento ou não.
Sendo a diligência positiva, intime-se a parte executada, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 847 do CPC.
Após o cumprimento de todas as diligências, restando frutíferas ou não, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:44
Outras Decisões
-
09/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 06:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/11/2022 15:51
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
10/11/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 22:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 21:14
Outras Decisões
-
15/09/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 00:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 16:52
Decorrido prazo de Executado em 23/11/2020.
-
21/12/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 01:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 06:54
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO em 21/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 06:54
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO em 21/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 09:23
Outras Decisões
-
09/07/2019 09:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/10/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2018 15:58
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
24/10/2017 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 10:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2017 01:53
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO em 10/05/2017 23:59:59.
-
25/04/2017 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2017 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2017 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2017 13:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2017 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 12:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 12:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2016 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2016 13:59
Expedição de Mandado.
-
19/09/2016 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2016 14:03
Expedição de Mandado.
-
03/06/2016 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 10:45
Conclusos para despacho
-
19/05/2016 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2016 09:05
Decorrido prazo de RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO em 17/05/2016 23:59:59.
-
18/05/2016 06:33
Decorrido prazo de FLAVIA LOBATO DA SILVA em 17/05/2016 23:59:59.
-
08/04/2016 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2016 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2016 14:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2015 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2015 10:42
Expedição de Mandado.
-
21/05/2015 06:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2015 17:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2015 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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