TJRN - 0800798-51.2022.8.20.5133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 01:40
Decorrido prazo de EDJANE MARIA DE MOURA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:37
Decorrido prazo de EDJANE MARIA DE MOURA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 04:53
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú na 2ª Câmara Cível PROCESSO: 0800798-51.2022.8.20.5133 PARTE RECORRENTE: EDJANE MARIA DE MOURA ADVOGADO(A): Elisama de Araujo Franco Mendonça PARTE RECORRIDA: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO DECISÃO Considerando a petição de Id. 25578924, mantenho a Decisão de Id 22001848, vez que a matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão do Recurso Especial Nº 2092190 - SP (2023/0295471-4) pelo Superior Tribunal de Justiça, onde foi determinada a suspensão, até seu julgamento final, de todos os processos pendentes que tramitam no judiciário pátrio sobre a mesma questão de direito.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
11/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:23
Encerrada a suspensão do processo
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04/07/2024 10:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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01/07/2024 10:24
Conclusos para decisão
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28/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:17
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:17
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:17
Decorrido prazo de Elisama de Araujo Franco Mendonça em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/12/2023 23:59.
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22/11/2023 05:54
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível 0800798-51.2022.8.20.5133 APELANTE: EDJANE MARIA DE MOURA Advogada: Elisama de Araujo Franco Mendonça APELADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado: PAULO EDUARDO PRADO Relatora: DESEMBARGADORA Berenice Capuxú DECISÃO Apelação Cível nº 0800798-51.2022.8.20.5133 movida por Edjane Maria de Moura contra sentença (Id. 20898062) proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tangará/RN.
Observo que o presente caso versa sobre situação que se encontra relacionada ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com processo paradigma nº 0805069-79.2022.8.20.0000, de relatoria do Juiz convocado Ricardo Tinoco.
Dessa forma, tendo em vista a ausência do trânsito em julgado na ação paradigma, não firmando entendimento consolidado até o presente momento, em atenção à segurança jurídica, DETERMINO o sobrestamento do feito, devendo o processo aguardar na Secretaria Judiciária, até que seja a ação paradigma devidamente transitada em julgado.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
17/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 18:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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08/09/2023 15:26
Conclusos para decisão
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08/09/2023 13:01
Juntada de Petição de parecer
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08/09/2023 13:00
Juntada de Petição de parecer
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06/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:35
Recebidos os autos
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15/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
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15/08/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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