TJRN - 0866389-31.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:49
Juntada de Certidão
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05/09/2025 06:50
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 06:35
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de ROFRAN AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 em F71 e F19.2)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de RODOLFO AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, referente aos AUTOS n.º 0866389-31.2023.8.20.5001 de INTERDIÇÃO, cujo teor do dispositivo final da SENTENÇA é o seguinte: "(...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e 84, §1º da Lei nº 13.146/2015, para decretar a curatela de ROFRAN AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, relativamente incapaz, no que pertine aos atos de natureza negocial e patrimonial, bem como os demais atos da vida civil, nomeando como curador(a) RODOLFO AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, o(a) qual deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, autorizando desde já que as operações bancárias em nome do(a) curatelando(a) possam ser feitas pelo(a) curador(a) inclusive via internet, tais como alterações e cadastramento de senhas, e efetuação de pagamento e transferências de valores de conta corrente por meio eletrônico, devendo tal autorização constar no termo de compromisso, mas mantendo as demais determinações quanto à vedação de utilização dos valores depositados em conta poupança ou de investimentos e a pactuação de empréstimos, sem alvará....".
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interditado(a) nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens do interditado só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 5 de agosto de 2025.
Eu, ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE GONCALVES, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Natal/RN, 5 de agosto de 2025 ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE GONCALVES Analista Judiciário(a) -
03/09/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª SECRETARIA UNIFICADA - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0866389-31.2023.8.20.5001 REQUERENTE: RODOLFO AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ROFRAN AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico, que compareceu na Secretaria o(a) Sr.(a) RODOLFO AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO e assinou o Termo de Compromisso de Curador Definitivo que segue.
Natal/RN, 2025-08-06 ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE GONCALVES Analista Judiciária -
22/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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07/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de ROFRAN AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 em F71 e F19.2)”, incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de RODOLFO AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, referente aos AUTOS n.º 0866389-31.2023.8.20.5001 de INTERDIÇÃO, cujo teor do dispositivo final da SENTENÇA é o seguinte: "(...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e 84, §1º da Lei nº 13.146/2015, para decretar a curatela de ROFRAN AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, relativamente incapaz, no que pertine aos atos de natureza negocial e patrimonial, bem como os demais atos da vida civil, nomeando como curador(a) RODOLFO AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, o(a) qual deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, autorizando desde já que as operações bancárias em nome do(a) curatelando(a) possam ser feitas pelo(a) curador(a) inclusive via internet, tais como alterações e cadastramento de senhas, e efetuação de pagamento e transferências de valores de conta corrente por meio eletrônico, devendo tal autorização constar no termo de compromisso, mas mantendo as demais determinações quanto à vedação de utilização dos valores depositados em conta poupança ou de investimentos e a pactuação de empréstimos, sem alvará....".
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interditado(a) nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens do interditado só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 5 de agosto de 2025.
Eu, ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE GONCALVES, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Natal/RN, 5 de agosto de 2025 ROSANGELA MARIA DE ALBUQUERQUE GONCALVES Analista Judiciário(a) -
05/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:37
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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16/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 18:07
Juntada de Petição de comunicações
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05/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 01:20
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:36
Juntada de intimação
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19/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 05:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 05:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:30
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
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16/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 - CJ/RN) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia, INTIMO as partes, através de seu(s) Advogado(s) para, comparecerem no dia 04 de fevereiro de 2025, as 09:30h, na sala de Apoio do Núcleo de Perícias do Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, com endereço na Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN, com o médico Dr.
Clóvis Bandeira, CRM 5423, telefone 99695-5555, munidos de documentos pessoais e médicos, aí incluídos: laudos, exames, radiografias, consultas e quesitos para serem respondidos, além de outros documentos relacionados à ação que estejam a sua disposição, para realização de exame pericial com o médico credenciado ao TJRN.
Ressalte-se que há a possibilidade em não aceitar a realização do exame pericial por estar inserida em grupos de risco, bem como é de fundamental importância que no momento da perícia as partes sigam todas as medidas adotas pela OMS – Organização Mundial de Saúde e remarcar a perícia se estiver com sintomas de febre, tosse ou dificuldade em respirar.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
12/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 04:10
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/12/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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27/11/2024 14:45
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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27/11/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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27/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 23:11
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0866389-31.2023.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: RODOLFO AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO RÉU: ROFRAN AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) requerido(a) não apresentou impugnação nestes autos, INTIMO a Defensoria Pública para atuar como curador do(a) interditando(a) (art. 752 § 2º do CPC), e, querendo, impugnar o pedido no prazo legal, assim como, apresentar assistente técnico e quesitos suplementares, no prazo de 30 (trinta) dias.
Natal, 4 de setembro de 2024 JANE DALVI Analista Judiciária -
04/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROFRAN AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:41
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8515 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0866389-31.2023.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/Requerente:RODOLFO AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO Parte Ré/Requerida: ROFRAN AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO D E S P A C H O Defiro o pedido de realização de audiência no formato telepresencial (ID. 128214866), conforme art. 3º, caput, da Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
O link de acesso à audiência, na plataforma TEAMS, é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/xrh0c Ressalto que as partes, testemunhas, advogados e defensores que não possuam os meios tecnológicos para acesso e participação da audiência no formato telepresencial poderão participar do ato na sala de audiências da 20ª Vara Cível de Natal/RN.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
13/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:22
Audiência Entrevista realizada para 13/08/2024 10:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/08/2024 10:22
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 10:00, 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2024 19:38
Juntada de diligência
-
11/07/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8516 Autos nº 0866389-31.2023.8.20.5001 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203 do CPC) Em cumprimento à determinação do(a) Exmo(a) Sr(a).
Dr(a).
Luis Felipe Lück Marroquim, Juiz de Direito da 20ª Vara Cível, desta Comarca de Natal/RN, DESIGNO Audiência de Entrevista para o dia 13/08/2024 10:00, na Sala de Audiências da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, para entrevistar o(a) interditando(a).
Cite(m)-se.
Intimem-se para comparecimento a audiência, bem como intime a parte autora para cumprir na íntegra a determinação judicial (decisão) constante no ID. retro, caso ainda não cumprido.
Natal/RN, 4 de julho de 2024.
Helaine Cristina da Cunha Analista Judiciário/Chefe de Gabinete -
04/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:22
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2024 14:22
Audiência Entrevista designada para 13/08/2024 10:00 20ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:50
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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14/03/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
14/03/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
07/03/2024 19:38
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
07/03/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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07/03/2024 18:12
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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07/03/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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07/03/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
04/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Requerente.
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16/02/2024 09:11
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 01:27
Conclusos para decisão
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15/02/2024 19:39
Juntada de Petição de laudo pericial
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0866389-31.2023.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Parte Autora/Requerente: RODOLFO AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL SILVA FIGUEIREDO PAZ - RN19969 Parte Ré/Requerida: ROFRAN AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 15 dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
26/01/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0866389-31.2023.8.20.5001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA Parte Autora/Requerente: RODOLFO AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL SILVA FIGUEIREDO PAZ - RN19969 Parte Ré/Requerida: ROFRAN AUGUSTO NOGUEIRA DO NASCIMENTO D E S P A C H O Intime-se o Requerente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, Laudo Médico Circunstanciado, devendo o médico responsável (neurologista, psiquiatra ou geriatra) responder aos seguintes quesitos: 1) o paciente é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? Qual? Indicar CID; 2) a deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique; 3) o paciente apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique; 4) há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o paciente for submetido a tratamento adequado?; 5) há necessidade de reavaliação periódica do paciente com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação?; 6) o paciente consegue interagir com seus familiares? Possui interação social?; 7) o paciente é inteiramente capaz de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens (capacidade de exprimir a vontade relacionada à tomada de decisões e não a de executá-las fisicamente)?; 8) o paciente tem capacidade reduzida de exprimir sua vontade e/ou administrar seus bens?; 9) o paciente tem condições de administrar e movimentar dinheiro ou contas bancárias?; 10) o paciente está apto a praticar atos ou negócios jurídicos de cunho patrimonial (ex.: Compra e venda, doação, locação, financiamentos, empréstimos...); 11) o paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento e pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização?; e 12) Seria suficiente a medida de tomada de decisão apoiada (Art. 1.783-A.
A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.)? O Requerente deve, ainda, juntar ao feito: i) uma planilha financeira das receitas e despesas mensais e com o rol dos bens do curatelando; e ii) certidão de casamento atualizada do Requerido (expedida em 2023), bem como esclarecer se existem outros legitimados para propor a demanda além da anuente Rogéria Kalini (Id. 110821467), no mesmo prazo.
I.C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
23/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:25
Conclusos para decisão
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22/11/2023 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:53
Declarada incompetência
-
16/11/2023 20:50
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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