TJRN - 0803795-36.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:24
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 15:26
Juntada de termo
-
12/06/2025 09:33
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 01:54
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
06/12/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
29/11/2024 01:56
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
29/11/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
16/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2024 06:00
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 06:00
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803795-36.2023.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes são divergentes quanto à assinatura oposta no instrumento contratual acostado aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, DEFIRO o pleito formulado ao ID 113965410 e NOMEIO perito grafotécnico junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para indicar se a assinatura oposta no negócio jurídico controverso (ID 110962393) partiu do punho subscritor da autora.
Fixo os honorários no importe de R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do item 6.1, do Anexo Único da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 387, de 04 de março de 2022.
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 do CPC), fazendo-me os autos conclusos para sentença em seguida.
Ademais, INDEFIRO o pleito de realização de Audiência de Instrução formulado pela parte ré, eis que os fatos alegados na exordial podem ser comprovados apenas por meio de provas documentais, bem como não há necessidade de ouvir a parte autora em Juízo, eis que a mesma manteve os argumentos e descrições dos fatos desde a petição inicial até o momento, aduzindo que o contrato foi supostamente fraudado, não havendo indícios que haverá eventual mudança em suas alegações.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
20/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 05:48
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
27/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803795-36.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 24 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
24/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:04
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803795-36.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 20 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
20/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/11/2023 08:35
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DE FREITAS MAIA.
-
28/09/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800606-74.2021.8.20.5159
Raimundo Medeiros de Oliveira
Banco Bmg S.A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/08/2023 14:09
Processo nº 0800814-11.2022.8.20.5131
Banco Bradesco S.A.
Jose Eudes Freire
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2023 13:40
Processo nº 0801559-41.2023.8.20.5103
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2023 16:12
Processo nº 0801559-41.2023.8.20.5103
Francisca Adelino da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/05/2023 10:08
Processo nº 0822286-80.2021.8.20.5106
Naide Maria Cesario de Souza
Reu Inexistente
Advogado: Naide Maria Cesario de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/06/2024 10:10