TJRN - 0800275-66.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:52
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/04/2025 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0800275-66.2022.8.20.5124 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AUTOR: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM, MPRN - 01ª Promotoria Parnamirim, MPRN - 01ª Promotoria de Justiça de Parnamirim REU: JOSIVAN GOMES DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de JOSIVAN GOMES DA SILVA.
Através de petição acostada aos autos, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em conjunto com o compromissário JOSIVAN GOMES DA SILVA, requerer a homologação do acordo de não persecução cível em processo judicial. Intimado para se manifestar sobre os termos do acordo, o Município de Parnamirim não se opôs (ID Num. 144038351). É o relatório.
O Ministério Público, no uso de suas atribuições, formulou junto ao investigado Acordo de Não Persecução Cível, conforme anexo em ID Num. 137045465 e ID Num. 137045467, requerendo a sua devida homologação, para que assim surta seus efeitos, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, na forma dos arts. 5º, § 6º, da Lei Federal n.º 7.347/1985, 515, III e 784, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O Acordo de Não Persecução Cível deve ser compreendido como autocomposição na esfera de improbidade administrativa, que torna desnecessária a propositura ou a continuidade da ação eventualmente proposta com o objetivo principal de impor sanções ao agente ímprobo. No caso, considerando que no momento da proposta estava em vigor o § 1º do art. 17 da Lei 8.429/1992, que permitia a celebração de acordo de não persecução cível, bem assim considerando que, em se tratando de acordo entre partes e tendo objeto lícito, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Desse modo, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 485, III, “b” c/c art. 725, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Também não deve incidir condenação em honorários advocatícios, por ausência de pactuação nesse sentido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, transfira-se o montante depositado na conta judicial (ID Num. 137045467) para a conta indicada pelo Município de Parnamirim em ID Num. 144038351.
Em seguida, certifique-se e arquive-se. Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:30
Homologada a Transação
-
27/02/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/11/2024 04:36
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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27/11/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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25/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/09/2024 19:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:40
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
08/07/2024 12:47
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:43
Decorrido prazo de JOSIVAN GOMES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 15:30
Decorrido prazo de JOSIVAN GOMES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:34
Audiência Instrução realizada para 28/05/2024 10:30 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
29/05/2024 10:34
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 10:30, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
28/05/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 15:54
Juntada de diligência
-
28/05/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 19:30
Juntada de diligência
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18/05/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA NECY DE SOUZA em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:52
Juntada de diligência
-
16/05/2024 09:08
Decorrido prazo de LUCIENE LIMA DE AZEVEDO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:08
Decorrido prazo de LUCIENE LIMA DE AZEVEDO em 15/05/2024 23:59.
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11/05/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 22:57
Juntada de diligência
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11/05/2024 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2024 22:26
Juntada de diligência
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11/05/2024 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2024 10:52
Audiência Instrução designada para 28/05/2024 10:30 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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29/04/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
19/01/2024 19:53
Conclusos para decisão
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20/12/2023 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 20:20
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Processo: 0800275-66.2022.8.20.5124 AUTOR: MPRN - 01ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PARNAMIRIM, MPRN - 01ª PROMOTORIA PARNAMIRIM, MUNICIPIO DE PARNAMIRIM REU: JOSIVAN GOMES DA SILVA DECISÃO Defiro o requerimento do Município de Parnamirim para integrar o polo ativo da lide (Id 79188739).
Considerando que o demandado, mesmo devidamente (Id 102788179), não apresentou contestação (Id105441890), intime-se a parte autora para informar se tem mais provas a produzir, especificando-as, em caso afirmativo, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
PARNAMIRIM /RN, data registrada no sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)g -
24/11/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 21:17
Outras Decisões
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18/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
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18/08/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSIVAN GOMES DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSIVAN GOMES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
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13/01/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 18:52
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 23:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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