TJRN - 0802487-89.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 04:18
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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02/12/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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10/10/2024 11:24
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803042-09.2023.8.20.5103
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01/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:06
Decorrido prazo de Patricia Cristina Dantas da Silva, Dayse Karine Dantas e outros. em 30/09/2024.
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01/10/2024 04:06
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:57
Decorrido prazo de CLEUNICE CRISTINA SILVA ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
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14/09/2024 05:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A - AGÊNCIA CURRAIS NOVOS em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A - AGÊNCIA CURRAIS NOVOS em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:15
Juntada de termo
-
30/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2024 22:13
Juntada de diligência
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23/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 09:07
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0802487-89.2023.8.20.5103 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Autor: PATRICIA CRISTINA DANTAS DA SILVA Réu: DAYSE KARINE DANTAS DA SILVA MEDEIROS e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para manifestar-se acerca da contestação ofertada.
CURRAIS NOVOS 23/07/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
23/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 14:55
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:47
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:22
Audiência Conciliação - Justiça Comum cancelada para 25/06/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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18/06/2024 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 11:03
Recebidos os autos.
-
18/06/2024 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
18/06/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:49
Conclusos para decisão
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18/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:24
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:24
Decorrido prazo de DAYSE KARINE DANTAS DA SILVA MEDEIROS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE MEDEIROS JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:10
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:10
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 07:03
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:03
Decorrido prazo de KATHIANA ISABELLE LIMA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 07:58
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 25/06/2024 08:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
25/04/2024 07:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 16:13
Recebidos os autos.
-
24/04/2024 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
24/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:05
Determinada a distribuição do feito
-
11/03/2024 09:10
Juntada de termo
-
28/02/2024 14:26
Conclusos para decisão
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28/11/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 21:02
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 13:28
Juntada de termo
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802487-89.2023.8.20.5103 REQUERENTE: PATRICIA CRISTINA DANTAS DA SILVA REQUERIDO: DAYSE KARINE DANTAS DA SILVA MEDEIROS, JOSE MEDEIROS JUNIOR DECISÃO Cuida-se de Ação Declaratória de Nulidade de Título de Crédito C/C Cancelamento dos Efeitos Jurídicos e Pedido Liminar, movida por PATRICIA CRISTINA DANTAS DA SILVA em desfavor de DAYSE KARINE DANTAS DA SILVA MEDEIROS e JOSÉ MEDEIROS JUNIOR.
Inicialmente o processo tramitou perante a 2ª Vara da Comarca de Currais Novos/RN, tendo este Juízo declinado a competência para esta 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, em razão dos autos do processo de Execução de Título Extrajudicial de nº 0830876-02.2023.8.20.5001, no qual figuram as mesmas partes, tramitarem nesta Vara.
Vieram os autos conclusos a este Juízo. É o que importa relatar.
Decido.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, editou a Resolução n.º 26/2018-TJ, estabelecendo: "Art. 3º.
Ficam alteradas as competências da 19ª, 20ª, 23ª e 24ª Vara Cível da Comarca de Natal, e da transformada 25ª Vara Cível da Comarca de Natal para processar e julgar, por distribuição: I - os feitos relacionados ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT); II – os processos de execução por títulos extrajudiciais e os respectivos embargos; III – os feitos relativos à falência e recuperação judicial; IV – todos os atos e diligências relativos às precatórias cíveis da Comarca de Natal; e V – os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem." Todavia, analisando os autos, verifico que o feito trata de Ação Declaratória de Nulidade de Título de Crédito C/C Cancelamento dos Efeitos Jurídicos e Pedido Liminar, onde a parte autora contesta a validade dos títulos de crédito e pugna pela indenização moral.
Embora legítimo o temor daquele Juízo em relação à possibilidade de prolação de decisões conflitantes, a matéria aqui aduzida demanda um processo de conhecimento, não havendo nenhuma relação com nenhuma das matérias de competência deste juízo.
A esse respeito, assim estabelece o art. 313, inciso V, "a", do CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Ex positis, suscito o presente CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, devendo os autos serem remetidos ao Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 66, parágrafo único, do CPC, para que, caso assim o entenda, seja declarada a competência do juízo da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos/RN para processar e julgar o feito.
Determino a suspensão da Ação de Execução de Título extrajudicial de nº 0830876-02.2023.8.20.5001, pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo a secretaria anexar a presente decisão a estes autos.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
22/11/2023 17:00
Suscitado Conflito de Competência
-
19/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 05:02
Decorrido prazo de DAYSE KARINE DANTAS DA SILVA MEDEIROS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:54
Decorrido prazo de DAYSE KARINE DANTAS DA SILVA MEDEIROS em 04/10/2023 23:59.
-
02/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:27
Acolhida a exceção de Incompetência
-
28/08/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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