TJRN - 0818818-74.2017.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 12:53
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/12/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
06/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
06/12/2024 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 06:33
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
29/11/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
22/11/2024 22:21
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
22/11/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818818-74.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JF PNEUS LTDA EXECUTADO: MILIONARIOS PRODUCOES & EVENTOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por J F PNEUS LTDA em desfavor de MILIONÁRIOS PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA, todos qualificados nos autos.
Acorrendo ao ato ordinatório de ID 129976522, a parte exequente noticiou o cumprimento da obrigação, oportunidade em que pleiteou pelo levantamento dos valores depositados pela parte executada, informando os dados bancários para fins de transferência(ID 131587362). É o que importa relatar.
Decido.
Prefacialmente, evidencio que no curso do feito fora realizado o adimplemento do débito exequendo(ID 128118430, 128118881, 128118882, 128118883 e 128118884). À luz da via exegética desenvolvida, cede-se espaço a subsunção normativa dos preceptivos legais delineados nos art. 924, inc.II e ar. 925, ambos do Código de Ritos, in verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) - omissis; II - a obrigação for satisfeita; (...) - omissis; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Isto posto e por tudo o que dos autos consta, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo de execução, com fulcro no artigo 924, II, c/c o art. 925 do CPC, ao tempo em que defiro o pedido de levantamento dos valores depositados, com a expedição do(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) conforme requerido no ID 131587362.
Eventuais custas remanescentes pelo executado.
Havendo providência a cargo deste juízo para plena materialização deste julgado, proceda a Secretaria com os atos e expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, data de registro da assinatura.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 06:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:55
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
05/09/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 02:56
Decorrido prazo de MILIONARIOS PRODUCOES & EVENTOS LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 19:35
Juntada de diligência
-
09/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 07:36
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 10:56
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
03/06/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0818818-74.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JF PNEUS LTDA EXECUTADO: MILIONARIOS PRODUCOES & EVENTOS LTDA - ME DESPACHO Analisando os autos, deparo-me com a peça processual ID 120721231, oportunidade em que o exequente informa endereço eletrônico da parte executada e requer a sua citação eletrônica.
Diante da informação do endereço eletrônico da parte executada, defiro o pedido de renovação da citação formulado pelo exequente, devendo ser expedido mandado nos termos do ato judicial ID 10419727, por meio de Oficial de Justiça, contendo os endereços eletrônicos, possibilitando a prática do ato citatório, conforme permissividade insculpida no art. 12 da Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31.07.2020.
Caso restem infrutíferas todas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de arquivamento do processo, alertando-a, desde logo, para que não seja alegada surpresa da decisão.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0818818-74.2017.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JF PNEUS LTDA EXECUTADO: MILIONARIOS PRODUCOES & EVENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência negativa de ID Num. 118959265, requerendo o que entender de direito.
Natal, 12 de abril de 2024.
LUZENHHYR SOUZA DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0818818-74.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: JF PNEUS LTDA EXECUTADO: MILIONARIOS PRODUCOES & EVENTOS LTDA - ME DECISÃO Defiro o pleito da peça processual ID 111987417, de modo que determino que se proceda à citação via postal do executado, conforme nos moldes da decisão ID 10419727.
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, 6 de março de 2024.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:05
Outras Decisões
-
04/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 21:17
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal , Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0818818-74.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JF PNEUS LTDA EXECUTADO: MILIONARIOS PRODUCOES & EVENTOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atual e completo da executada, sob pena de arquivamento do feito, ficando, desde já, alertado para que não seja alegada surpresa da decisão.
P.I.
NATAL/RN, 31 de outubro de 2023.
ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 17:54
Juntada de diligência
-
04/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 21:45
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:19
Expedição de Ofício.
-
21/06/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 21:56
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 23:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2020 10:26
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2019 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2019 12:21
Expedição de Mandado.
-
13/05/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 10:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
29/05/2018 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/12/2017 12:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 12:10
Expedição de Mandado.
-
11/05/2017 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2017 08:40
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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