TJRN - 0801791-37.2021.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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15/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 PROCESSO Nº: 0801791-37.2021.8.20.5131 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO PESSOA COSTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, manifestem-se quanto à necessidade de produção de outras provas, especificando-as de forma fundamentada, ou, caso entendam suficiente o conjunto probatório já constante dos autos, informem se anuem com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Fica facultado às partes, ainda, a apresentação de memoriais escritos no mesmo prazo.
Decorrido o prazo assinalado, inexistindo requerimento de dilação probatória ou juntada de novos documentos, voltem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801791-37.2021.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARCIO PESSOA COSTA Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 28 de maio de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:20
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
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18/02/2025 05:05
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDEZ DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 04:55
Decorrido prazo de MARCIO PESSOA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:42
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDEZ DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCIO PESSOA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 21:08
Juntada de Certidão
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04/02/2025 05:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 05:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0801791-37.2021.8.20.5131 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que juntei aos autos agendamento da perícia realizado pelo perito.
SÃO MIGUEL/RN, 31 de janeiro de 2025 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801791-37.2021.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARCIO PESSOA COSTA Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação, além da restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, além da possibilidade de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 30 de janeiro de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:44
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:17
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/12/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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25/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:43
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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22/11/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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14/11/2024 04:05
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 04:45
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 04:31
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
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02/08/2024 05:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:48
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 09:52
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
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23/05/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:11
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801791-37.2021.8.20.5131 AUTOR: MARCIO PESSOA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de Ação Ordinária relacionada ao pagamento de benefício previdenciário.
A parte autora apresentou pedido de perícia.
Defiro tal pleito, uma vez que imprescindível ao deslinde da causa.
Nomeio o perito médico com especialidade em ortopedia ANDRÉ FERNADEZ DE OLIVEIRA (CPF nº *30.***.*78-01) para realizar o exame.
Determino à Secretaria, a contar dessa decisão, que proceda com a intimação: 1.1) Do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
Fixo, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). 1.2) Com a manifestação de aceite do encargo pelo Perito nomeado, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais 1.3) Das partes, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC). 2) Após o decurso dos prazos supramencionados, não havendo escusa ou recusa ao encargo pelo perito, devidamente certificado pela Secretaria e tendo sido pagos os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação, além da restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, além da possibilidade de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3) Sucessivamente à designação da perícia, intimem-se as partes para ciência da data e local designados para realização da prova técnica, nos moldes do art. 474, do NCPC, devendo, para este ato, ser pessoal a intimação da parte autora. 4) Por fim, após a juntada aos autos do respectivo laudo, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial.
Decorrido o aludido prazo, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:27
Juntada de Petição de comunicações
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14/12/2023 05:41
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 05:41
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDEZ DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 05:41
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDEZ DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801791-37.2021.8.20.5131 AUTOR: MARCIO PESSOA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de Ação Ordinária relacionada ao pagamento de benefício previdenciário.
A parte autora apresentou pedido de perícia.
Defiro tal pleito, uma vez que imprescindível ao deslinde da causa.
Nomeio o perito médico com especialidade em ortopedia ANDRÉ FERNADEZ DE OLIVEIRA (CPF nº *30.***.*78-01) para realizar o exame.
Determino à Secretaria, a contar dessa decisão, que proceda com a intimação: 1.1) Do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
Fixo, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). 1.2) Com a manifestação de aceite do encargo pelo Perito nomeado, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o adimplemento dos honorários periciais 1.3) Das partes, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do profissional (Art. 465, §1º, incisos I a III, do CPC). 2) Após o decurso dos prazos supramencionados, não havendo escusa ou recusa ao encargo pelo perito, devidamente certificado pela Secretaria e tendo sido pagos os honorários periciais, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aprazar a perícia, devendo informar a este juízo data, horário e local, sob pena de revogação da nomeação, além da restituição dos valores recebidos pelo trabalho não realizado, além da possibilidade de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos. 3) Sucessivamente à designação da perícia, intimem-se as partes para ciência da data e local designados para realização da prova técnica, nos moldes do art. 474, do NCPC, devendo, para este ato, ser pessoal a intimação da parte autora. 4) Por fim, após a juntada aos autos do respectivo laudo, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da prova pericial.
Decorrido o aludido prazo, voltem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2023 13:41
Conclusos para decisão
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03/05/2023 05:56
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:56
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:19
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 15:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
13/04/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
13/04/2023 16:16
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
13/04/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
12/04/2023 16:48
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
12/04/2023 16:48
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
12/04/2023 16:09
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 03:30
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:46
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 01/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:46
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 01/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:39
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 31/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 02:33
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:27
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:00
Audiência conciliação cancelada para 02/12/2022 08:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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23/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:32
Outras Decisões
-
18/11/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 00:39
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 15:50
Audiência conciliação designada para 02/12/2022 08:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
11/01/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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