TJRN - 0857566-05.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:06
Decorrido prazo de Adilson Alves de Araújo em 28/08/2025.
-
29/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:06
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0857566-05.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADILSON ALVES DE ARAUJO, ADAUTO RODRIGUES DA CUNHA NETO, GONÇALO MACIEL DA SILVA, ISABEL CESARIO CAMPOS DE OLIVEIRA, IOLANDA TINOCO DA SILVA, IRENE TINOCO DE LIMA, IVANISE FELIX DA SILVA, JAN DIRA TINOCO DE LIMA, LAUDECI FONSECA DO NASCIMENTO, LENIRA BONIFACIO DE BRITO, MANOEL MORAIS DE SOUZA, MARIA DA GLORIA VIEIRA, MARIA DAS DORES OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS REGO SILVA, MARIA DE LOURDES DE CARVALHO CUNHA, MARIA DO SOCORRO CUNHA, MARIA LAURA DA SILVA, MARLUCE DOS SANTOS FERREIRA, NATANILDE PALHARES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA ROCHA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por diversos exequentes contra o Estado do Rio Grande do Norte, visando o pagamento de diferenças vencimentais decorrentes da conversão da moeda Cruzeiro Real para URV e posteriormente para Real, em 1994.
Na fase de liquidação, os exequentes apresentaram cálculos indicando valores que entendem devidos.
O Estado apresentou impugnação, alegando inexistência de perdas.
Diante da divergência, o juízo determinou perícia contábil, que reconheceu perdas salariais para alguns exequentes.
As partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial.
Os exequentes reclamaram da ausência de cálculos para uma liquidante, o que foi acolhido pelo juízo, determinando o retorno dos autos à Contadoria Judicial (COJUD) para correção.
Posteriormente, a sentença homologou os cálculos apresentados pela COJUD e determinou que os exequentes apresentassem cálculos para cumprimento de sentença, com base nos percentuais homologados.
O Estado interpôs apelação contra a homologação, arguindo incorreções nos cálculos e violação da decisão do STF no RE 561.836.
Contudo, o Tribunal de Justiça considerou a apelação inadmissível por inadequação recursal, já que a decisão homologatória não foi sentença terminativa, cabendo agravo de instrumento.
Dessa forma, a decisão homologatória transitou em julgado, retornando os autos à instância de origem para que a Secretaria Judiciária intime os exequentes para apresentarem os cálculos do cumprimento da sentença no prazo legal.
Determino que a Secretaria Judiciária providencie a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos correspondentes ao cumprimento de sentença, tomando como parâmetro os percentuais estabelecidos de perdas na conversão de URV.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para Sentença.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 02 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 07:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:25
Juntada de despacho
-
04/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/02/2025 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 06:52
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
06/12/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2024 03:02
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:10
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:16
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 14:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0857566-05.2022.8.20.5001 ADILSON ALVES DE ARAUJO e outros (19) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos e/ou informações apresentados(as) pela COJUD, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 11 de julho de 2024 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
11/07/2024 10:44
Juntada de cálculo
-
20/06/2024 08:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/06/2024 08:32
Decorrido prazo de Adilson Alves e Estado do RN em 14/06/2024.
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15/06/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/06/2024 23:59.
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25/05/2024 02:05
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:18
Decorrido prazo de LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:35
Outras Decisões
-
29/01/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:22
Decorrido prazo de Estado do RN em 26/01/2024.
-
27/01/2024 02:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0857566-05.2022.8.20.5001 ADILSON ALVES DE ARAUJO e outros (18) Estado do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos elaborados pela COJUD, no prazo de 15 (dez) dias.
Natal/RN, 24 de novembro de 2023 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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23/11/2023 13:03
Juntada de cálculo
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29/05/2023 10:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:48
Conclusos para despacho
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06/02/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 00:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/12/2022 23:59.
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05/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:07
Conclusos para despacho
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02/08/2022 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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