TJRN - 0864150-54.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 10:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2025 10:26 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 09:48 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2025 09:48 Juntada de decisão 
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                                            06/12/2024 09:42 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            06/12/2024 09:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024 
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                                            27/11/2024 08:24 Publicado Intimação em 11/07/2024. 
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                                            27/11/2024 08:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            08/08/2024 07:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            07/08/2024 16:00 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0864150-54.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CLAUDIA SIMONE SILVA DE SOUSA Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
 
 Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
 
 Natal, 9 de julho de 2024.
 
 ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            09/07/2024 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2024 11:00 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2024 07:38 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/07/2024 17:40 Juntada de Petição de recurso de apelação 
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                                            27/06/2024 03:05 Decorrido prazo de BRUNA BASSI BLANK ALBINO em 26/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 22:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 22:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 22:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/05/2024 06:00 Conclusos para julgamento 
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                                            02/05/2024 05:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2024 20:13 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2024 20:13 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2024 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            05/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864150-54.2023.8.20.5001 Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Reparação AUTORA: CLÁUDIA SIMONE SILVA DE SOUSA RÉ: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Decisão Interlocutória Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de reparação que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória.
 
 REJEITO a impugnação ao pedido de gratuidade de juízo porque, apesar de alegado nesse sentido, não se comprovou que a parte autora pode arcar com as despesas processuais sem comprometer seu sustento pessoal ou familiar (Artigo 98 do Código de Processo Civil).
 
 Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
 
 Em tempo, DECLARO a tutela deferida, pelo menos por ora, cumprida, conforme manifestação de ambas as partes.
 
 Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento no prazo comum de 15 (quinze) dias a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
 
 Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
 
 Ao final, novamente conclusos.
 
 P.I.C Natal/RN, 06 de dezembro de 2023.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            04/01/2024 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/01/2024 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 12:53 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            07/12/2023 23:23 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2023 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2023 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2023 07:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 06:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2023 13:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/11/2023 20:49 Publicado Intimação em 27/11/2023. 
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                                            28/11/2023 20:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 
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                                            27/11/2023 20:09 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2023 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864150-54.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA SIMONE SILVA DE SOUSA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora a se pronunciar sobre o pedido de dilação de prazo da parte ré em 05 (cinco) dias, com conclusão para decisão de urgência em seguida.
 
 P.I.C Natal/RN, 22 de novembro de 2023.
 
 Rossana Alzir Diógenes Macedo Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            23/11/2023 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/11/2023 21:35 Conclusos para decisão 
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                                            17/11/2023 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 13:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/11/2023 13:33 Juntada de diligência 
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                                            08/11/2023 10:12 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2023 09:22 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/11/2023 17:06 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2023 17:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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