TJRN - 0800672-37.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:38
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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06/12/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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24/06/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
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21/06/2024 07:12
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Processo n.º 0800672-37.2023.8.20.5142 INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: Ministério Público Parte Passiva: CLEBER COSTA SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Em 14/12/2023 11:50, na sala de audiências deste Juízo, onde presente se acha, por videoconferência, o Exmo.
Dr.
Guilherme Melo Cortez, MM.
Juiz de Direito desta Vara, presente também o Representante do Ministério Público Dr.
Leonardo Cartaxo Trigueiro, o investigado, acompanhado de seu advogado, Dr.
Joatan Kinderman Dantas da Costa, inscrito na OAB/RN nº 20.565.
CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA: Iniciada a audiência, o MM.
Juiz indagou as partes sobre os termos do acordo, as quais, manifestaram-se cientes e em concordância com todos os seus termos.
Assim, o MM.
Juiz proferiu o seguinte ato judicial: SENTENÇA: Trata-se de Inquérito policial, no qual o Ministério Público apresentou proposta de acordo de não persecução penal – ANPP (ID. 109017893).
O acordo de não persecução penal poderá ser proposto pelo representante do Ministério Público, ou pelo acusado, quando o delito em questão for a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos.
No caso dos autos, verifico que estão preenchidos os requisitos de cabimento.
Assim, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o presente acordo de não persecução penal.
Fica o acordante ciente de que deverá dar início ao cumprimento até o dia 14/02/2024.
Aguarde-se o cumprimento.
Ato contínuo, FIXO em R$600,00 (seiscentos reais) os honorários advocatícios dativo, devido ao advogado Joatan Kinderman Dantas da Costa, inscrito na OAB/RN nº 20.565, pelo acompanhamento do ato, em favor do investigado, nos termos do art. 215 do Código de Normas do TJRN.
Comprovado o cumprimento, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, retornem os autos conclusos.
Nada mais havendo, deu-se por encerrada esta audiência, sendo determinado que fosse registrado o ato e lavrado o presente termo.
Eu, Janielly Passos de Melo, Assistente de Gabinete, o digitei.
Jardim de Piranhas/RN, data lançada no sistema .
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/04/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:52
Conclusos para despacho
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15/12/2023 01:52
Audiência instrução realizada para 14/12/2023 11:50 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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15/12/2023 01:52
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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15/12/2023 01:52
Audiência de julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 11:50, Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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30/11/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 17:21
Juntada de diligência
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23/11/2023 15:28
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: PROCESSO: 0800672-37.2023.8.20.5142 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz de Direito da Vara da Vara Única desta Comarca, intimam-se o(a) representante do MPRN e o(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) indiciado acerca da audiência de Acordo de Não Persecução Penal, designada para - Data: 14/12/2023 Hora: 11:50.
OBSERVAÇÃO: A participação na referida audiência dar-se-á de forma presencial, no endereço acima informado, ou por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, cuja sala virtual deverá ser acessada através do link https://lnk.tjrn.jus.br/audienciadeinstrucaojpiranhas, que também poderá ser disponibilizado por meio do Whats/App (84) 3673-9527 ou do e-mail [email protected].
ALCIMAR DA SILVA ARAUJO Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
18/11/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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18/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 11:36
Audiência instrução designada para 14/12/2023 11:50 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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30/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:44
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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22/08/2023 08:43
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 07:45
Juntada de Certidão
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06/07/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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