TJRN - 0120148-54.2013.8.20.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0120148-54.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO EXECUTADO: LINVEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME, MANUEL MARTINS LOPES, ALDA JOSEFA ALVES DA PONTE LOPES DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, após a intimação da parte executada para pagamento do valor de R$ 42.124,72 (ID 125253767), apresentou cálculos retificados no valor de R$ 63.623,82 (ID 127802807).
Considerando a expressiva alteração do valor executado, entendo devida a reinauguração dos prazos fixados em ID 125253767, a fim de evitar a arguição futura de nulidade.
Intimem-se os executados LINVEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME, MANUEL MARTINS LOPES, e ALDA JOSEFA ALVES DA PONTE LOPES, por seus advogados, para pagarem o débito no valor de R$ 63.623,82 , relativo a 50% dos honorários fixados na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 12 de agosto de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0120148-54.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO EXECUTADO: LINVEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME, MANUEL MARTINS LOPES, ALDA JOSEFA ALVES DA PONTE LOPES DESPACHO Considerando que já houve a inauguração do cumprimento de sentença requerido pelo advogado WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMÁSIO (ID 124962545), intime-se o advogado LUIZ CARLOS COUTO BRAGA para promover o protocolo do cumprimento de sentença de ID 127209929 em autos apartados, a fim de evitar o tumulto processual.
Aguarde-se o decurso dos prazos fixados em ID 125253767.
Conclusos após.
Natal/RN, 1 de agosto de 2024.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0120148-54.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZURENILDO ROSENO DA SILVA, SIDNEY DINIZ DE ALMEIDA, ROSELI DINIZ DE ALMEIDA SILVA EXECUTADO: LINVEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME, MANUEL MARTINS LOPES, ALDA JOSEFA ALVES DA PONTE LOPES DESPACHO Retifique-se o cadastro processual, fazendo constar como exequente o advogado WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMÁSIO.
Intimem-se os executados LINVEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME, MANUEL MARTINS LOPES, e ALDA JOSEFA ALVES DA PONTE LOPES, por seus advogados, para pagarem o débito no valor de R$ 42.124,72, relativo a 50% dos honorários fixados na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2024 09:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2022 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 16:46
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 05:08
Decorrido prazo de Pâmela Batista Fontenelle Lettieri Damásio em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 05:08
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 04/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:31
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
18/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:31
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 22/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 09:31
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 05:35
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
21/07/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 10:09
Juntada de Ofício
-
08/07/2022 04:51
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FERNANDES REGO em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:51
Decorrido prazo de Pâmela Batista Fontenelle Lettieri Damásio em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:51
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:51
Decorrido prazo de Sammara Costa Pinheiro Guerra em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:51
Decorrido prazo de Maria Soledade de Araújo Fernandes em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:29
Decorrido prazo de ISABELLE NAYA FERNANDES REGO BRITO em 05/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 13:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
30/06/2022 13:14
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2022 11:48
Juntada de custas
-
27/06/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:07
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 11:07
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:47
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 10:47
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/10/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 13:00
Recebidos os autos
-
04/10/2021 01:00
Digitalizado PJE
-
21/07/2021 03:56
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
21/07/2021 02:46
Recebimento
-
10/06/2021 11:11
Ato ordinatório
-
04/06/2021 11:07
Juntada de Contrarrazões
-
26/05/2021 02:20
Certidão expedida/exarada
-
24/05/2021 10:50
Relação encaminhada ao DJE
-
29/04/2021 10:06
Ato ordinatório
-
29/04/2021 09:59
Juntada de Apelação
-
29/04/2021 09:58
Juntada de Embargos de Declaração
-
08/03/2021 09:38
Certidão expedida/exarada
-
01/03/2021 12:14
Relação encaminhada ao DJE
-
01/03/2021 04:17
Improcedência
-
23/10/2020 11:49
Certidão expedida/exarada
-
22/10/2020 11:51
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2020 11:39
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/06/2020 10:39
Expedição de termo
-
05/06/2020 09:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/05/2020 11:57
Apensamento
-
15/05/2020 11:56
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/05/2017 11:19
Juntada de AR
-
14/10/2014 04:25
Concluso para sentença
-
14/10/2014 03:58
Juntada de Alegações Finais
-
14/10/2014 03:57
Juntada de Alegações Finais
-
14/10/2014 02:38
Recebimento
-
01/10/2014 09:49
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/09/2014 01:48
Recebimento
-
19/09/2014 11:27
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/09/2014 09:24
Audiência de instrução e julgamento
-
10/09/2014 12:54
Juntada de mandado
-
20/08/2014 05:04
Expedição de Mandado
-
20/08/2014 04:55
Expedição de Mandado
-
20/08/2014 04:33
Audiência
-
19/08/2014 09:32
Audiência de instrução e julgamento
-
19/08/2014 06:30
Petição
-
19/08/2014 06:00
Petição
-
19/08/2014 02:46
Audiência de instrução e julgamento
-
23/07/2014 07:30
Juntada de Ofício
-
21/07/2014 10:01
Juntada de AR
-
21/07/2014 10:01
Juntada de AR
-
21/07/2014 10:01
Juntada de AR
-
21/07/2014 10:01
Juntada de AR
-
21/07/2014 10:01
Juntada de AR
-
21/07/2014 10:01
Juntada de AR
-
16/07/2014 03:01
Juntada de mandado
-
03/07/2014 05:31
Expedição de Mandado
-
03/07/2014 05:30
Expedição de ofício
-
05/06/2014 08:02
Petição
-
15/05/2014 09:20
Audiência
-
07/05/2014 11:43
Audiência Preliminar/Conciliação
-
23/04/2014 11:59
Recebimento
-
23/04/2014 09:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/04/2014 01:48
Petição
-
12/12/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
04/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
02/12/2013 12:00
Mero expediente
-
02/12/2013 12:00
Audiência
-
28/11/2013 12:00
Juntada de Contestação
-
20/11/2013 12:00
Juntada de Réplica à Contestação
-
19/11/2013 12:00
Recebimento
-
11/11/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/10/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
10/10/2013 12:00
Juntada de Contestação
-
10/10/2013 12:00
Petição
-
10/10/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
10/10/2013 12:00
Juntada de Contestação
-
02/09/2013 12:00
Petição
-
15/08/2013 12:00
Juntada de AR
-
15/08/2013 12:00
Juntada de AR
-
15/08/2013 12:00
Juntada de AR
-
15/08/2013 12:00
Juntada de AR
-
24/07/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
23/07/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
23/07/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
23/07/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
23/07/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
08/07/2013 12:00
Recebimento
-
05/07/2013 12:00
Expedição de ofício
-
01/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/06/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
28/06/2013 12:00
Decisão Proferida
-
22/05/2013 12:00
Concluso para despacho
-
16/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2013 12:00
Recebimento
-
16/05/2013 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2013
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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