TJRN - 0916458-04.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:47
Juntada de Ofício
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18/07/2025 15:59
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2025 10:51
Expedição de Ofício.
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13/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 13:59
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 05:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0916458-04.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: SANDRO APARECIDO MANTOVANI, KATIA MACEDO MANTOVANI DESPACHO Tendo em vista o Ofício de ID 134578451 , proceda-se PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, em relação aos créditos em favor do exequente, para que sejam bloqueados e disponibilizados ao Processo n. 1013385-77.2021.8.11.0002, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE, COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, até o limite de R$ 11.925,72 (onze mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta dois centavos).
No mais, renove-se o Oficio para a 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL, para que indique o valor em execução, para fins de habilitação de crédito no presente feito, informando ainda que já existem outros pedidos de habilitação de crédito, de outro juízo.
P.I.
Natal/RN, 29 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 21:16
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:49
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2024 11:31
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:27
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
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12/03/2024 22:46
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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12/03/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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12/03/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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12/03/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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12/03/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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12/03/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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12/03/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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05/02/2024 14:50
Juntada de documento de comprovação
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05/02/2024 14:49
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:09
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0916458-04.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: IMG 1011 EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: SANDRO APARECIDO MANTOVANI, KATIA MACEDO MANTOVANI DECISÃO Os executados peticionaram no ID 111201595, aduzindo que foram bloqueados valores de salários, perante o banco Santander e Itaú, ambos em conta salário.
Dizem que foi bloqueado o valor de R$ 1412,00 na conta do Santander pertencente ao executado Sandro Aparecido Mantovani, destinada ao recebimento de bolsa estágio.
Na conta da executada Kátia Montovani, junto ao Banco Itau foi bloqueado valores referentes ao salário.
Requerem o desbloqueio das quantias bloqueadas de sua conta, por serem necessárias à sobrevivência dos executados e impenhoráveis. É o relatório.
Decido.
O art. 833, IV e X do CPC, prevê que os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º são absolutamente impenhoráveis, bem como os valores de até 40 salários-mínimos depositado em conta poupança.
Compulsando os extratos do Sisbajud, verifico que foram bloqueadas das contas de Sandro Montovani as quantias de R$ 338,15 (Caixa Econômica Federal); R$ 10,68 (Nu Pagamentos); R$ 0,50 (Itau) e R$ 1417,00 (Santander).
O executado comprovou que recebe bolsa estágio na conta do Banco Santander.
Já nas contas da executada Katia Montovani foram bloqueados os seguintes valores: R$ 11,04 (Banco Neon) e R$ 8588,07 na conta do Itau.
A executada juntou contracheques e extrato da conta no Banco Itau.
Assim, como os valores bloqueados nas contas do Santander e Itau são destinados ao recebimento de proventos dos executados e a quantia bloqueada na conta de Katia Montovani é inferior a quarenta salários mínimos é de se determinar os desbloqueios, tanto do valor de R$ 1417,00 (Santander); quanto de R$ 8588,07 (Itau).
Quanto aos demais valores bloqueados, que totalizam R$ 361,05 verifico ser a quantia ínfima em relação à dívida exequenda de R$ 84.935,78, devendo, portanto, também serem desbloqueados.
Intime-se a parte exequente para, em quinze (15) dias, requerer o que for do seu interesse para a satisfação do crédito.
P.I.C.
NATAL /RN, 24 de novembro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:11
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2023 09:22
Outras Decisões
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23/11/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:19
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:46
Decorrido prazo de KATIA MACEDO MANTOVANI em 28/09/2023 23:59.
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24/08/2023 03:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 03:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 02:59
Decorrido prazo de SANDRO APARECIDO MANTOVANI em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 16:08
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2023 15:51
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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22/05/2023 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2023 11:01
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 08:08
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:55
Julgado procedente o pedido
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20/04/2023 09:26
Juntada de Petição de comunicações
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20/04/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:52
Decretada a revelia
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14/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:39
Juntada de Certidão
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01/03/2023 12:36
Decorrido prazo de SANDRO APARECIDO MANTOVANI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:36
Decorrido prazo de KATIA MACEDO MANTOVANI em 28/02/2023 23:59.
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02/02/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 14:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/01/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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28/12/2022 17:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/12/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 15:19
Conclusos para despacho
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07/12/2022 07:03
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2022 07:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/12/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:57
Juntada de custas
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05/12/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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