TJRN - 0800222-66.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 01:15
Decorrido prazo de YASMIN TERRA FERNANDES SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:17
Decorrido prazo de YASMIN TERRA FERNANDES SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:45
Determinado o arquivamento
-
22/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:37
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
07/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
07/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
06/12/2024 16:34
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
06/12/2024 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
06/12/2024 07:34
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
06/12/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
04/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:06
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0800222-66.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO Requerente:YASMIN TERRA FERNANDES SANTOS e outros Requerido(a): SANDRA MARIA FERNANDES SOARES DESPACHO Recebido hoje. À Secretaria para que junte aos autos extrato atualizado da conta judicial vinculada a estes autos, partes nominadas e sob a responsabilidade deste Juízo e verifique se houve o pagamento do alvará expedido em ID 12054152.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para Sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2024 11:42
Expedição de Alvará.
-
29/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:05
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:11
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 16:10
Desentranhado o documento
-
08/04/2024 16:06
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0800222-66.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO Requerente:YASMIN TERRA FERNANDES SANTOS e outros Requerido(a): SANDRA MARIA FERNANDES SOARES DESPACHO Recebi hoje.
Determino que os valores do espólio fiquem concentrados em única conta judicial vinculada a estes autos, assim, proceda a Secretaria à transferência do montante apresentado na guia de depósito de ID 111729095, para a conta no Banco do Brasil identificada em ID 111828704 .
Aguarde-se em Secretaria a manifestação da Fazenda Estadual acerca do valor do ITCD e andamento processual já determinado em ID 110876488.
Após comprovação de pagamento do ITCD, retornem os autos conclusos para Sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) § -
03/04/2024 12:20
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2024 12:19
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:01
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 23:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº. 0800222-66.2022.8.20.5001 INVENTÁRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebi hoje.
Não restou comprovado pela Inventariante a transferência para conta judicial do montante recebido com a venda do imóvel, conforme lhe foi determinado em Despacho de ID 107650631.
Portanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a Inventariante comprove que transferiu o montante descrito em ID 110614812 para conta judicial, vinculada a este processo, partes nominadas e sob a responsabilidade deste Juízo, sob pena de remoção de sua condição como Inventariante.
Determino à Secretaria que averigue qual o valor existente em conta judicial, vinculada a estes autos, partes nominadas e sob a responsabilidade deste Juízo, considerando o comprovante de depósito do sinal apresentado em ID 102855292.
A Inventariante fez juntar petição de ID 110614806 para prestação de contas para informar que assumiu pagamento de despesas do espólio para ressarcimento.
Logo, considerando que o Plano de Partilha apresentado em ID 89777972 e ratificado em audiência de ID 103681109 não traz o rol dos débitos e créditos do espólio, concedo o prazo de 30 (trinta) dias aos herdeiros da de cujus retificarem o termo de acordo extrajudicial para devida homologação e partilha por escrito assinado por todos (ou por procuradores com poderes especiais para tanto), formulando cada qual seu pedido de quinhão (art. 2.015, CC).
Como houve manifestação da Fazenda Pública Estadual e ausência de impugnação aos valores atribuídos, após cumprimento de todas as diligências acima determinadas, intime-se a Procuradoria do Estado do RN para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) para fins de homologação (arts. 636 a 638, CPC) e ulterior pagamento (Súm. 114, STF).
A respeito de eventuais dívidas deixadas pelo(a) falecido(a) não relatadas pelo(a) inventariante ou por outro(a) sucessor(a), poderão os credores do espólio requerer nestes autos, antes da partilha, o pagamento daquelas, desde que vencidas e exigíveis (art. 1.997, CC e art. 642 e ss., CPC).
Caso não haja consenso entre os interessados quanto ao esboço conjunto de partilha, será procedida à partilha judicial equitativa do acervo, estabelecendo-se o direito de cada meeiro/sucessor(a) aos bens do seu quinhão, daí porque caberá a cada discordante – no prazo de que trata o item anterior – apresentar seu esboço de partilha em separado, sob pena de preclusão (arts. 2.016, 2.017 e 2.023, CC e art. 647, CPC).
Na hipótese do item anterior, querendo, cumprirá ao interessado propor a adjudicação de bem em seu favor, obrigando-se a repor a diferença aos outros, em dinheiro, evitando assim que seja tal bem licitado ou vendido judicialmente quando insuscetível de divisão cômoda (art. 2.019, CC).
O feito somente será concluso para sentença de partilha quando houver nos autos a comprovação documental idônea (art. 192, CTN; art. 22, Lei Estadual nº 5.887/89; e art. 654, CPC): I - do pagamento dos credores habilitados até então; II - da quitação do imposto de transmissão; III - de certidões negativas atualizadas de débitos junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do(a) falecido(a); e IV - do domínio dos bens imóveis em nome do(a) inventariado(a) ou do espólio, por meio de certidões atualizadas.
Cabe à Secretaria averiguar e certificar todos os prazos concedidos neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) § -
24/11/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 16:55
Juntada de diligência
-
24/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:54
Outras Decisões
-
16/11/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 08:57
Decorrido prazo de VANESKA RIBEIRO PESSOA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:15
Decorrido prazo de VANESKA RIBEIRO PESSOA em 30/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2023 17:05
Expedição de Alvará.
-
26/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:34
Audiência instrução e julgamento realizada para 18/07/2023 08:30 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
26/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 08:30, 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
18/07/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:20
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
20/03/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
13/03/2023 10:58
Expedição de Alvará.
-
27/02/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 02:30
Decorrido prazo de VANESKA RIBEIRO PESSOA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 21:22
Audiência instrução e julgamento designada para 18/07/2023 08:30 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal.
-
02/02/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:14
Outras Decisões
-
24/11/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2022 03:29
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 08:49
Decorrido prazo de VANESKA RIBEIRO PESSOA em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 08:49
Decorrido prazo de VANESKA RIBEIRO PESSOA em 15/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 12:53
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2022 12:51
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:19
Expedição de Alvará.
-
24/06/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 04:45
Decorrido prazo de VANESKA RIBEIRO PESSOA em 15/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 08:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:23
Expedição de Ofício.
-
11/03/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 12:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Espólio de SANDRA MARIA FERNANDES SOARES.
-
06/01/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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