TJRN - 0100140-51.2013.8.20.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 13:40
Juntada de diligência
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05/05/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 00:23
Outras Decisões
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18/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:09
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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27/11/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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25/11/2024 09:05
Conclusos para decisão
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15/11/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 01:15
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 14/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0100140-51.2013.8.20.0132 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO ASSENTAMENTO LAGOA NOVA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi realizada penhora de bens móveis, conforme ID 62695525, fls. 10/11, tendo sido determinada a inclusão em hasta pública.
De outro lado, foi apensado o processo nº 0100875-84.2013.8.20.0132, no qual foi lavrado auto de penhora no rosto destes autos, nº 0100140-51.2013.8.20.0132, e está aguardando hasta pública.
Ainda, verifico que em ID 626954,52 fl. 3, também foi realizada penhora no rosto desta execução fiscal quanto ao processo nº 132.2016/000837-7.
Em ID 112015204, o exequente requereu a suspensão do feito.
Assim, à secretaria, certifique a qual processo atual se refere o termo de penhora de ID 62695524, fl. 3.
Ainda, certifique o número atual do processo nº 132.2016/000837-7, bem como se, de fato, consta a penhora mencionada em ID 626954,52 fl. 3.
Após, considerando que existem bens penhorados até o momento e que serão suspensas apenas as execuções fiscais que não tenham garantia útil, integral ou parcial, do crédito, nos termos do art. 20 da Portaria 396/2016-PGFN, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se não mantém interesse na penhora, bem como em qual tipo de regime de crédito diferenciado - RDC que o executado foi submetido (art. 1ª da Portaria) e sua situação atual, comprovando-a.
Ainda, deve esclarecer se houve adesão ao RDC também aos demais autos de mesmo bens penhorados.
Após, à conclusão.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:42
Outras Decisões
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19/06/2024 07:48
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:55
Conclusos para decisão
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07/03/2024 17:16
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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07/03/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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07/03/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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06/12/2023 08:32
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Contato: (84)36739665 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO Em cumprimento ao Despacho retro, INTIMO a parte autora, por meio da sua procuradoria, para, querendo, se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias.
São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) FLAUBER MATHEUS CABRAL DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria -
29/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 14:39
Apensado ao processo 0100875-84.2013.8.20.0132
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12/11/2020 12:20
Recebidos os autos
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07/10/2020 20:22
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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19/08/2020 18:29
Recebidos os autos do Magistrado
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09/07/2020 13:44
Mero expediente
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16/10/2019 17:41
Concluso para despacho
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16/10/2019 17:39
Petição
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16/10/2019 17:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/07/2019 13:35
Mero expediente
-
17/03/2015 16:10
Concluso para despacho
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17/03/2015 15:56
Recebimento
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17/03/2015 15:26
Petição
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22/01/2015 09:45
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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02/12/2014 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2014 14:49
Recebimento
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27/11/2014 15:09
Mero expediente
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25/03/2014 10:54
Certidão expedida/exarada
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19/03/2014 13:28
Relação encaminhada ao DJE
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14/03/2014 11:33
Concluso para despacho
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14/03/2014 11:31
Juntada de mandado
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14/03/2014 11:30
Recebimento
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12/03/2014 08:05
Concluso para despacho
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11/03/2014 16:27
Certidão expedida/exarada
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11/03/2014 13:28
Certidão de Oficial Expedida
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10/10/2013 12:00
Expedição de Mandado
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25/09/2013 12:00
Expedição de Mandado
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25/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/09/2013 12:00
Juntada de mandado
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26/08/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
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16/08/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
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07/03/2013 12:00
Mero expediente
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01/03/2013 12:00
Expedição de Mandado
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25/02/2013 12:00
Recebimento
-
18/02/2013 12:00
Concluso para despacho
-
15/02/2013 13:00
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2013 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2013
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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