TJRN - 0847265-96.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2025 11:49
Processo Reativado
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12/09/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:36
Conclusos para decisão
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16/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
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24/07/2025 07:21
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 00:14
Decorrido prazo de IGOR DE CASTRO BESERRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
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20/06/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 08:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0847265-96.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO FERREIRA DANTAS, EDMUNDO ARRUDA PEREIRA DE ASSIS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Libere-se em favor do perito designado no autos - Julio Cesar Pereira Nobre o valor dos honorários periciais de R$ 950,00 (acrescido de atualização monetária).
Considerando houve somente o requerimento de prova pericial, declaro encerrada a instrução.
Autos conclusos para julgamento.
P.I.
NATAL/RN, 12 de junho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:51
Expedido alvará de levantamento
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12/06/2025 08:09
Conclusos para decisão
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12/06/2025 08:07
Decorrido prazo de ré em 09/06/2025.
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10/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:05
Decorrido prazo de IGOR DE CASTRO BESERRA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA NOBRE em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:44
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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10/05/2025 10:27
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0847265-96.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOAO PAULO FERREIRA DANTAS e outros Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito do Laudo Pericial de ID 150365771.
Natal, 7 de maio de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:05
Juntada de laudo pericial
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22/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:45
Juntada de petição
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15/04/2025 07:59
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE INTIMAÇÃO - PERITO(A) Processo: 0847265-96.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO FERREIRA DANTAS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Ao(À) Sr.(a) PERITO(A): JULIO CESAR PEREIRA NOBRE Avenida Prefeito Milton Dantas de Medeiros, 01, (complemento Casa 6 cond san marino, Parque das Nações, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59158-170 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PJE Pela presente, na conformidade do despacho judicial, cuja cópia pode ser visualizada on-line conforme observação abaixo, tendo sido depositado o valor dos honorários nos autos, fica V.Sª.
INTIMADO para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 20 (vinte) dias.
Caso seja necessária a intimação das partes e assistentes técnicos para comparecerem à perícia, deverá o perito informar uma data com no mínimo 30 dias de antecedência, para que seja possível proceder com as devidas intimações.
Neste caso, o prazo acima estipulado começará a fluir a partir do primeiro dia útil após a data agendada.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24112513592589300000127790110 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 11 de abril de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:23
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 01:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0847265-96.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOAO PAULO FERREIRA DANTAS Réu: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da designação da perícia gradotécnica agendada para o dia 11/03/2025, às 09:00 hs, a realizar-se no Núcleo de Perícias do TJ/RN, na Rua Lauro Pinto, 315, Fórum Miguel Seabra Fagundes, devendo a parte autora apresentar os documentos solicitados no ID 142532804.
Natal, 11 de fevereiro de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/02/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:37
Juntada de petição
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10/02/2025 14:59
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2025 10:57
Desentranhado o documento
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07/02/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de perito em 05/02/2025.
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA NOBRE em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR PEREIRA NOBRE em 05/02/2025 23:59.
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07/12/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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07/12/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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06/12/2024 23:00
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 03:17
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 01:45
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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06/12/2024 01:26
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE INTIMAÇÃO - PERITO Processo: 0847265-96.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO FERREIRA DANTAS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Ao Sr.
PERITO JULIO CESAR PEREIRA NOBRE Avenida Prefeito Milton Dantas de Medeiros, 01, (complemento Casa 6 Cond San Marino, Parque das Nações, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59158-170 e-mail: [email protected] [email protected] INTIMAÇÃO PJE Pela presente, na conformidade do despacho judicial, cuja cópia pode ser visualizada on-line conforme observação abaixo, tendo sido depositado o valor dos honorários nos autos, fica V.Sª.
INTIMADA para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 20 (VINTE) dias.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24112513592589300000127790110 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 27 de novembro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2024 14:26
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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27/11/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
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17/10/2024 14:04
Decorrido prazo de ré em 04/10/2024.
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07/10/2024 17:03
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:03
Decorrido prazo de INDYANARA CRISTINA DE ALMEIDA CRUZ em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 16:47
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 14:19
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0847265-96.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO FERREIRA DANTAS REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, vislumbro que a parte ré requereu a fixação dos honorários periciais de acordo com a proposta de menor valor.
Analisando a complexidade do objeto da perícia, bem como os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e economicidade, arbitro os honorários em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
Intime-se a parte ré para que deposite o valor, sob pena de indeferimento da prova.
Depositados os honorários, intime-se o perito para que apresente o laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
P.I.C.
Em Natal/RN, 16 de setembro de 2024.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 01:40
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA DANTAS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 01:40
Decorrido prazo de IGOR DE CASTRO BESERRA em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:28
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:57
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA DANTAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:37
Decorrido prazo de IGOR DE CASTRO BESERRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA DANTAS em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 21:51
Juntada de Certidão
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07/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847265-96.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO FERREIRA DANTAS REU: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, se manifestar quanto à juntada do documento do veículo feito pela parte demandada.
Decorrido o prazo e considerando que não houve o requerimento de novas provas, sejam os autos conclusos para julgamento.
P.I.
NATAL/RN, 11 de setembro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 20:52
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA DANTAS em 09/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 05:41
Decorrido prazo de IGOR DE CASTRO BESERRA em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 01:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:48
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:47
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 09/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 08:43
Decorrido prazo de ré em 14/12/2022.
-
15/12/2022 06:14
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 06:14
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 09:34
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2022 16:20
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
30/06/2022 17:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
30/06/2022 16:54
Juntada de custas
-
30/06/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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