TJRN - 0813885-19.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169494 - Email: [email protected] Processo nº 0813885-19.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que a matéria versada [Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista] é objeto de julgamento no [REsp 2162222/PE], submetido à apreciação no [STJ - Tema Repetitivo 1300].
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determino o sobrestamento do processo até o julgamento da matéria afetada.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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11/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0813885-19.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se pronunciarem sobre o laudo pericial juntado aos autos (ID 151677065).
Natal/RN, 19 de maio de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:05
Juntada de Petição de laudo pericial
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05/05/2025 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 03:32
Juntada de documento de comprovação
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21/01/2025 08:36
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:12
Decorrido prazo de ANA KALINE SILVA DE AZEVEDO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ANA KALINE SILVA DE AZEVEDO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 05:14
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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02/12/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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29/11/2024 15:14
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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29/11/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0813885-19.2021.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a perita nomeada para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes e assistentes técnicos.
Natal-RN, 11 de outubro de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
11/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0813885-19.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Tendo em vista a Decisão do Agravo de Instrumento nº 0804608-29.2024.8.20.0000 que indeferiu o pedido liminar de suspensividade, defiro o pedido de prova pericial formulado pela parte ré em ID 69492492.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos da decisão nº 402/2023-NAEP - Processo SIGAJUS nº 04101.066796/2022-83, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito nos presentes autos a Sra.
Ana Kaline Silva de Azevedo, Perita em Contabilidade, CPF *43.***.*99-82, com endereço profissional na Avenida Abel Cabral, 1245 (complemento: apt 1302 b1), Nova Parnamirim, Parnamirim - RN, CEP: 59151-250, Telefone (84) 99673-0886, e-mail [email protected], a qual deverá ser intimada a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes e assistentes técnicos.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 21:57
Conclusos para despacho
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31/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 04:32
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 24/01/2024 23:59.
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28/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 05:42
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0813885-19.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de demanda suspensa por força da SIRDR 71/TO.
Em decisão proferida em 25/05/2022, o Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a alteração da vinculação dos processos suspensos por força da SIRDR 71/TO (SIRDR n. 9/STJ) para que passem ao sobrestamento pelo Tema 1150 (Resps 1.895.936/TO e 1.895.941/TO).
No Tema 1150, foi firmada a seguinte tese: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Diante disso, intimem-se as partes, por seus advogados, para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 29 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/11/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:24
Conclusos para decisão
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31/03/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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26/01/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 07:04
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2021 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 20/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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