TJRN - 0836617-57.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 06:45
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:50
Decorrido prazo de Estado do RN em 30/01/2025.
-
31/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:07
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 08:46
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
05/12/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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27/11/2024 21:37
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
27/11/2024 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2024 12:03
Publicado Citação em 01/12/2023.
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27/11/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
05/11/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 19:46
Juntada de diligência
-
05/11/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:34
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:42
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/09/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:25
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:37
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 05:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:46
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:44
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/06/2024 23:59.
-
19/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ADESIANA ROSA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:50
Decorrido prazo de ADESIANA ROSA DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:32
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 19:14
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0836617-57.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANILDA CARDOZO DA SILVA BARATEIRO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de ação ordinária ajuizada por servidora pública estadual, professora aposentada, em face do Estado do Rio Grande do Norte, pretendendo a sua progressão horizontal para a Classe J, além do pagamento das diferenças remuneratórias no período não alcançado pela prescrição quinquenal.
Compulsando os autos, verifico que a ação foi ajuizada em 05 de junho de 2022 e a parte autora passou à inatividade no dia 02 de outubro de 2021.
Diante disso, considerando que a pretensão autoral, caso acolhida, atingirá a esfera jurídica do IPERN – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN, por ser este o gestor único do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, torna-se necessária a inclusão deste instituto na lide.
Isto posto, determino a intimação da autora, por seus advogados, para corrigir o polo passivo da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo o chamamento do IPERN, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, para que possa integrar o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, a autora deverá, querendo, manifestar-se acerca da contestação do Estado do RN e matéria preliminar deduzida.
Decorrido o prazo, e não cumprida a diligência, conclusos os autos para despacho.
Caso seja cumprida a determinação supra, cite-se o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), por intermédio do Procurador-Geral do Estado, para responder ao pedido inicial no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 219 do CPC.
Observe-se quanto ao mandado o disposto nos artigos 250 e 334, ambos do Código de Processo Civil.
Se a resposta contiver matéria preliminar ou apresentar documentos novos, intime-se a parte autora para se pronunciar em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 351 do CPC.
Após cumpridas as determinações, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 27 de novembro de 2023.
Cícero Martins de Macedo filho Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 15:54
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 15:14
Decorrido prazo de ADESIANA ROSA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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02/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 06:39
Decorrido prazo de ADESIANA ROSA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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27/04/2023 10:12
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/04/2023 23:59.
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14/03/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 23:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 09:01
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:51
Conclusos para despacho
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03/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
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24/10/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 01:34
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 01:34
Decorrido prazo de ADESIANA ROSA DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
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13/09/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2022 00:12
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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