TJRN - 0805581-51.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:39
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DANTAS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DANTAS em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:20
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
07/12/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
06/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 04:04
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
25/11/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:22
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 05:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 05:44
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DANTAS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:44
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DANTAS em 15/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 05:12
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:57
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DANTAS em 09/09/2024.
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10/09/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DANTAS em 09/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:48
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:29
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 13:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 25/06/2024 12:10 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
25/06/2024 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 12:10, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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26/05/2024 23:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 25/06/2024 12:10 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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20/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:49
Recebidos os autos.
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02/05/2024 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó
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18/04/2024 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEREIRA DANTAS.
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18/04/2024 18:26
Outras Decisões
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12/04/2024 17:14
Conclusos para decisão
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08/03/2024 15:17
Juntada de Petição de procuração
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09/02/2024 04:50
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DANTAS em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 11:10
Juntada de diligência
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11/12/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0805581-51.2023.8.20.5101 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: JOSE PEREIRA DANTAS REQUERIDO: BANCO SAFRA S/A, BANCO PAN S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial apresenta irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, conforme arts. 319 e 320, do CPC, devendo o autor emendá-la, a fim de sanear o seguinte vício: 1.
Juntar aos autos procuração devidamente assinada pela parte autora.
Tal providência deverá ser cumprida, integralmente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a diligência supra, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n. 11.419/06) -
28/11/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:24
Conclusos para decisão
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28/11/2023 14:23
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 21:30
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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