TJRN - 0825245-14.2022.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:02
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0825245-14.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VALTERCIO NOBREGA VILAR - ME EXECUTADO: CLARO S.A.
DESPACHO O Juízo da 18ª Vara Cível em ofício de ID 145789897, proveniente do processo 0827595-82.2016.8.20.5001, solicitou a averbação da penhora no rosto dos presentes autos do processo, de valor referente ao crédito do executado VALTERCIO NOBREGA VILAR, que fosse depositado em conta judicial, a fim de que não seja frustrada a penhora.
Compulsando os autos, verifico que os se encontram arquivados desde 16 de abril de 2024 e não havendo quaisquer valores a serem liberados em favor do exequente Sr.
VALTERCIO NOBREGA VILAR, tendo em vista a satisfaão da obrigação, o encerramento da ação e o seu arquivamento, não restando crédito a ser objeto de penhora.
A secretaria oficie ao Juízo da 18ª Vara Civel com a informação que não é possível cumprir a averbação da penhora no rosto dos presentes autos do processo tendo em vista não haver valores a serem liberados em favor da parte VALTERCIO NOBREGA VILAR e nem mesmo crédito remanescente.
Após a expedição do ofício, arquivem-se os autos.
Intime-se pelo DJEN.
Natal, 12 de maio de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:20
Processo Reativado
-
12/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 05:43
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 05:43
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:22
Recebidos os autos
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15/04/2024 09:22
Juntada de decisão
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29/05/2023 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2023 01:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCELO GUSTAVO MADRUGA ALVES PINHEIRO em 26/05/2023 23:59.
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27/04/2023 03:36
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 26/04/2023 23:59.
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25/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 06:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 06:14
Conclusos para decisão
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11/02/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCELO GUSTAVO MADRUGA ALVES PINHEIRO em 10/02/2023 23:59.
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31/01/2023 22:28
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2023 12:48
Juntada de Certidão
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23/01/2023 12:38
Expedição de Ofício.
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15/12/2022 03:05
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 11:52
Juntada de Certidão
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12/12/2022 09:12
Expedição de Ofício.
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07/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:26
Juntada de Certidão
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07/12/2022 11:52
Outras Decisões
-
06/12/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 18:12
Conclusos para decisão
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31/10/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
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21/09/2022 11:47
Expedição de Ofício.
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20/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:01
Outras Decisões
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16/09/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 06:57
Decorrido prazo de MARCELO GUSTAVO MADRUGA ALVES PINHEIRO em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 03:39
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 14:18
Conclusos para despacho
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16/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
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11/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 04:28
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/06/2022 23:59.
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29/04/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2022 15:42
Conclusos para decisão
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25/04/2022 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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