TJRN - 0800043-59.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:02
Decorrido prazo de EXECUTADO em 20/06/2025.
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20/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 14:31
Juntada de diligência
-
23/05/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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04/05/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 10:52
Juntada de diligência
-
04/05/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 10:49
Juntada de diligência
-
22/04/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 12:12
Decorrido prazo de EXEQUENTE em 26/11/2024.
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06/12/2024 20:10
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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06/12/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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25/11/2024 08:03
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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25/11/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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06/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:21
Decorrido prazo de JACKSON DA COSTA SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:37
Decorrido prazo de JACKSON DA COSTA SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800043-59.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando novos documentos acostados localizado no ID 135090098 e seus anexos, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito, requerendo o que entender de direito.
Outrossim, considerando Despacho localizado no ID 133569682, item 3, intimo a parte exequente, para no mesmo prazo assinalado, se manifeste sobre o item 5 do despacho de ID 94786188, qual seja, se pronunciar sobre a satisfação da pretensão.
ANGICOS, 31 de outubro de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:59
Juntada de devolução de ofício
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29/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 17:38
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0800043-59.2023.8.20.5111 DESPACHO Verifico que o presente processo foi instaurado com o objetivo exclusivo de que o valor fixado a título de pensão alimentícia nos autos nº 0000536-93.2007.8.20.0111 seja descontado diretamente na folha de pagamento ou outra fonte de renda do executado, uma vez que se trata de um processo antigo, o que torna o pedido plenamente cabível.
Por outro lado, o condenado apresentou um pedido de revisão da pensão alimentícia, o qual deve ser feito por meio de ação autônoma, considerando que a presente demanda não visa a discussão de um novo direito, mas apenas assegurar o cumprimento de uma obrigação previamente estabelecida.
Diante do exposto, determino as seguintes providências: 1.
A intimação do demandado para que se manifeste acerca da inadequação da via eleita; 2.
A certificação nos autos quanto ao cumprimento do ofício de ID 108661628 pelo ente estadual, com a devida reiteração da intimação ao destinatário, caso necessário, para adoção das medidas cabíveis; 3.
A intimação da parte autora para que se manifeste sobre o item 5 do despacho de ID 94786188.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 13:11
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 13:00
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:39
Juntada de Petição de parecer
-
18/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo nº 0800043-59.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO De ordem, apresentado impugnação pelo executado, ID 112131884, intimo o exequente para, no prazo de 15 dias manifestar-se.
Angicos/RN, 11 de dezembro de 2023 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário -
11/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 17:10
Juntada de diligência
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01/11/2023 11:53
Decorrido prazo de Diretor(a) do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:31
Decorrido prazo de Diretor(a) do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel em 31/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 10:34
Juntada de devolução de ofício
-
11/10/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 10:17
Juntada de diligência
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10/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 11:32
Decorrido prazo de Diretor(a) do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:25
Decorrido prazo de Diretor(a) do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel em 19/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:52
Juntada de Certidão
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11/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:09
Decorrido prazo de BARBARA GABRIELLA PEREIRA DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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30/06/2023 02:10
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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30/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS/RN Rua Pedro Matos, 81, Centro, CEP 59515-000, Angicos/RN ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto na Portaria nº 03/2019 da Direção do Foro da Comarca de Angicos, que dispõe sobre a prática de atos ordinatórios pela Secretaria Judiciária, recebida a resposta de ofícios relativo à diligência determinadas pelo juiz, ID 99149328, intimo a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias; NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:35
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2023 05:20
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 13:50
Juntada de devolução de ofício
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13/04/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 16:10
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 07:10
Conclusos para despacho
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06/02/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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