TJRN - 0867489-21.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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07/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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05/12/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:19
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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27/11/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/10/2024 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/10/2024 10:08
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/10/2024 23:59.
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18/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 21:30
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:13
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 16:50
Juntada de Petição de alegações finais
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02/08/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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02/08/2024 05:55
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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02/08/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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02/08/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0867489-21.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SORAIA DE LELIS BEZERRA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO SORAIA DE LELIS BEZERRA para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 30 de julho de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
30/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:20
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 04:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 04:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 04:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:15
Outras Decisões
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06/06/2024 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SORAIA DE LELIS BEZERRA.
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09/04/2024 07:39
Conclusos para despacho
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08/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
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01/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0867489-21.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAIA DE LELIS BEZERRA RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, defiro, inicialmente, o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, por entender presentes os requisitos necessários ao deferimento.
Constato, porém, ausência de procuração atualizada, omissão esta que deve ser suprida, visando o regular prosseguimento do feito.
Ademais, entendo, ainda, necessário a apresentação de comprovante de residência.
Isto posto, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documento de procuração e comprovante de residência atualizado.
Após o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema (PJe).
Juiz de Direito, em substituição legal, conforme assinatura digital -
28/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:21
Conclusos para decisão
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22/11/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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