TJRN - 0804902-60.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - 04ª Promotoria Natal em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 16:03
Juntada de diligência
-
09/07/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:16
Juntada de intimação
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28/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
03/05/2025 10:52
Juntada de termo de remessa
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30/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 01:40
Decorrido prazo de CLEFFTONY MELO GOMES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:49
Decorrido prazo de CLEFFTONY MELO GOMES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:05
Juntada de Petição de ciência
-
02/04/2025 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n. 0804902-60.2023.8.20.5001 Apelantes: Emanuel Messias Duarte da Silva Laurenice Mikaely da Silva Luiz Fernando de Souza Lima Advogado: Dr.
Otoniel Maia de Oliveira Junior – OAB/RN 6.749 Apelante: Marcos Rodrigues da Silva Advogado: Dr.
Allano Fabrício Vidal Padre – OAB/RN 7.434 Apelante: Clefftony Melo Gomes da Silva Advogado: Dr.
Francisco Jefferson Bandeira e Silva – OAB/RN 4.777 Apelante: Wesley Nascimento de Paula Advogado: Dr.
Justino Dutra Dantas de Almeida – OAB/RN 11.623 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DECISÃO Apelações criminais interpostas por Emanuel Messias Duarte da Silva, Laurenice Mikaely da Silva, Luiz Fernando de Souza Lima, Marcos Rodrigues da Silva, Clefftony Melo Gomes da Silva e Wesley Nascimento de Paula contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, na Ação Penal n. 0804902-60.2023.8.20.5001.
Intimada para apresentar as razões recursais, a defesa informou o falecimento do recorrente Clefftony Melo Gomes da Silva, tendo apresentado a certidão de óbito, ID. 30074739.
Instada a se pronunciar, ID. 30195260, a 1ª Procuradoria de Justiça opinou pelo reconhecimento da extinção da punibilidade por morte. É o relatório.
De acordo com o art. 107 do Código Penal, a punibilidade deve ser declarada extinta, dentre outras causas, pela morte do agente (inciso I).
No caso, a morte foi comprovada através da Certidão de Óbito, ID. 30074739, emitida pelo Tabelião do 4º Ofício de Notas de Mossoró/RN, havendo, também, ciência e concordância do órgão ministerial.
Ante o exposto, com base no art. 183, XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, declaro extinta a punibilidade do recorrente Clefftony Melo Gomes da Silva, nos termos do art. 107, I, do Código Penal. À Secretaria Judiciária, para que certifique o decurso do prazo para apresentação das razões recursais do apelante Wesley Nascimento de Paula.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
31/03/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:17
Decorrido prazo de WESLEY NASCIMENTO DE PAULA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de WESLEY NASCIMENTO DE PAULA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:08
Juntada de Petição de razões finais
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26/03/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:20
Juntada de Petição de razões finais
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25/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:23
Juntada de termo
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22/03/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão de óbito
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22/03/2025 10:00
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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22/03/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:08
Juntada de termo
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13/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2025 13:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2025 10:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/02/2025 08:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/02/2025 20:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:35
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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