TJRN - 0801043-27.2023.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:57
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó – 2 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0801043-27.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: FRANCISCA JANAINA DANTAS DA SILVA Parte Ré: ADELZIRA LIMA DE OLIVEIRA DESPACHO Procedo à consulta aos sistemas Sisbajud, Siel e Prevjud, com o intuito de localizar o endereço atual da parte demandada, conforme comprovantes ora anexados.
Verifica-se que o endereço obtido por meio das referidas consultas corresponde àquele anteriormente diligenciado pelo Oficial de Justiça, conforme ID nº 150046884, sem êxito na localização da parte.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo endereço da parte demandada e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
26/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:56
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 18:37
Juntada de diligência
-
02/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 13:11
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Ana Santana da Costa em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Ana Santana da Costa em 06/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:12
Decorrido prazo de Anderson Sérgio Santos Dantas em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:05
Decorrido prazo de Anderson Sérgio Santos Dantas em 18/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 08:56
Juntada de diligência
-
25/11/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 21:09
Juntada de diligência
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22/11/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/09/2024 04:41
Decorrido prazo de Maria Zenaide de Araujo em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 04:41
Decorrido prazo de ADELZIRA LIMA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:55
Decorrido prazo de Maria Zenaide de Araujo em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:55
Decorrido prazo de ADELZIRA LIMA DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 05:03
Decorrido prazo de Anderson Sérgio Santos Dantas em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 05:03
Decorrido prazo de Ana Santana da Costa em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Anderson Sérgio Santos Dantas em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Ana Santana da Costa em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:34
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:19
Juntada de aviso de recebimento
-
21/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 11:11
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0801043-27.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: FRANCISCA JANAINA DANTAS DA SILVA Parte Ré: Adelzira Lima de Oliveira DESPACHO Citem-se, pessoalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, as pessoas em cujos nomes estiver registrado o imóvel ou seus herdeiros, se falecidas aquelas, bem como os confinantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges, a teor do art. 246, §3º, do CPC.
Ademais, em que pese o CPC não ter previsto expressamente a citação dos terceiros interessados nas ações de usucapião, o mesmo diploma previu a necessidade de publicação de editais, conforme dispõe art. 259, I, do CPC, o que permite o entendimento no sentido de ser necessário citá-los.
Corrobora tal conclusão o fato de que o procedimento administrativo previsto para usucapião faz referência expressa à publicação de editais para ciência de terceiros eventualmente interessados (art. 216-A, § 4º da Lei de Registros Públicos).
Sendo assim, citem-se, por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, sob pena de os fatos alegados pelo autor presumirem-se verdadeiros.
Quanto à cientificação das Fazendas Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse, entende-se ser essencial, tendo em vista previsão neste sentido no procedimento administrativo da usucapião (art. 216-A, § 3º da Lei de Registros Públicos).
Nesta linha, cientifiquem-se, por carta, os representantes da Fazenda Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, observada disposição do art. 183, CPC.
Conjuntamente à realização das citações, realize-se por Oficial de Justiça, verificação in loco quanto ao(s) real(ais) e atual possuidor(es) do referido imóvel, certificando-se tudo em seguida.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (arts. 350 e 351 do CPC), dê-se vista ao autor, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, § 4º, do CPC.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos confinantes e de terceiros, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que requeira o que for de seu interesse (art. 178, I, do CPC).
Cumpra-se seguidamente.
Diligências necessárias.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
11/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:56
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição incidental
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19/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA JANAINA DANTAS DA SILVA.
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19/03/2024 12:40
Conclusos para decisão
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29/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição incidental
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28/02/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCA JANAINA DANTAS DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCA JANAINA DANTAS DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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01/12/2023 05:38
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0801043-27.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) Parte Autora: FRANCISCA JANAINA DANTAS DA SILVA Parte Ré: Adelzira Lima de Oliveira DESPACHO Defiro o requerimento retro e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir o despacho de ID 99427216.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
29/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:24
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2023 05:38
Decorrido prazo de Núcleo de Prática Jurídica - UFRN - Caicó em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição incidental
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13/04/2023 14:56
Conclusos para decisão
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13/04/2023 11:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 13:44
Declarada incompetência
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09/03/2023 16:50
Conclusos para decisão
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09/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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