TJRN - 0848764-28.2016.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra.
Martha Danyelle Barbosa APELAÇÃO CÍVEL Nº 0848764-28.2016.8.20.5001 Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN Apelante: MUNICÍPIO DE NATAL/RN Procurador: Dr.
Ricardo José Bezerra de Mello L.
Amorim (OAB/RN 10.190) Apelado: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL - SINSENAT Advogados: Drs.
José Odilon Albuquerque de Amorim Garcia (OAB/RN 5.155) e outros Relatora: Juíza MARTHA DANYELLE (convocada) DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os autos, observo que o feito, a despeito de já julgado por esta 3ª Câmara Cível, retorna para reexame em razão de determinação do Superior Tribunal de Justiça para possibilitar a esta instância recursal o juízo de retratação decorrente da afetação do Tema nº 1169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento da ação objetivando o cumprimento da sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”.
Contudo, o referido tema ainda se encontra pendente de julgamento e com decisão de suspensão nacional válida.
Neste sentido, determino que os autos permaneçam sobrestados na Secretaria Judiciária desta Corte, e vinculo o prosseguimento do feito ao julgamento do Tema nº 1.169, devendo o processo retornar concluso tão logo seja constatado o fim da presente causa de suspensão.
Publique-se.
Data registrada no sistema.
Juíza MARTHA DANYELLE (convocada) Relatora em substituição legal -
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0848764-28.2016.8.20.5001 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NATAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NATAL AGRAVADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL ADVOGADOS: ANDRÉ AUGUSTO DE CASTRO, JOSÉ ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA, CARLOS ALBERTO MARQUES JUNIOR, CARLOS GONDIM MIRANDA DE FARIAS, CARLOS HEITOR DE MACEDO CAVALCANTI DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de substabelecimento com reserva de iguais poderes aos advogados mencionados na petição de Id. 17930892.
Defiro o pedido de intimação exclusiva em nome dos advogados André Augusto de Castro (OAB/RN 3898-A), José Odilon Albuquerque de Amorim Garcia (OAB/RN 5155-A) e Mozart Victor Russomano Neto (OAB/DF 29.340).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Bruno Montenegro Ribeiro Dantas Juiz Auxiliar da Vice-Presidência (Portaria n.º 01/VP, de 17 de Janeiro de 2023) 8 [1] Art. 2º.
Delegar aos Juízes Auxiliares da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a prática dos demais atos de administração e de mero expediente, bem ainda atos judiciais destituídos de caráter decisório e o exame do juízo de retratação, caso negativo, do § 4º do art. 1.042 do CPC. -
15/09/2022 11:14
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 15:00
Recurso Especial não admitido
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02/09/2022 15:07
Conclusos para decisão
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31/08/2022 08:06
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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31/08/2022 08:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL E SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL em 10/08/2022.
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11/08/2022 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 10/08/2022 23:59.
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02/08/2022 01:39
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 01:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 01:39
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 01/08/2022 23:59.
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29/06/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:08
Outras Decisões
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21/06/2022 10:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/05/2022 09:21
Pedido de inclusão em pauta
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23/05/2022 11:50
Conclusos para decisão
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23/05/2022 11:50
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para relatoria de origem
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20/05/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 07:04
Conclusos para decisão
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09/05/2022 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 18:30
Juntada de intimação
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14/03/2022 13:47
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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11/03/2022 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 10/03/2022 23:59.
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09/03/2022 10:17
Juntada de Petição de recurso especial
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22/02/2022 00:11
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 21/02/2022 23:59.
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21/01/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 00:27
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:06
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 16/12/2021 23:59.
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09/12/2021 09:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/11/2021 16:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/11/2021 18:52
Pedido de inclusão em pauta
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19/11/2021 10:45
Conclusos para decisão
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17/11/2021 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 20:16
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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20/10/2021 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2021 15:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/10/2021 18:30
Pedido de inclusão em pauta
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04/10/2021 10:07
Conclusos para decisão
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01/10/2021 12:32
Juntada de Petição de parecer
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29/09/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 11:00
Recebidos os autos
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29/09/2021 11:00
Conclusos para despacho
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29/09/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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